O réu deverá trabalhar no socorro das vítimas de acidentes atendidas pelo SAMU e Corpo de Bombeiros
O acidente aconteceu no dia 27 de novembro de 2015, por volta das 16h, nas proximidades do quilômetro 121 (Foto: Arquivo/A Cidade)
Aline Ruiz
A Justiça de Votuporanga condenou a três anos de reclusão o motorista do ônibus que atropelou e matou um ciclista em novembro de 2015, na rodovia Péricles Belini, a SP-461. O réu, porém, não ficará preso e deverá trabalhar no socorro das vítimas de acidentes atendidas pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e Corpo de Bombeiros de Votuporanga.
Segundo informações da sentença, o juiz destacou a imprudência do motorista. As provas policiais e testemunhas indicaram que o veículo atingiu o ciclista por trás. O motorista disse durante o depoimento que não conseguiu desviar porque havia outro veículo na frente. Para o juiz, porém, ele não manteve distância de segurança do outro veículo, por isso não avistou o ciclista a tempo.
Relembre o caso O acidente aconteceu no dia 27 de novembro de 2015, por volta das 16h, nas proximidades do quilômetro 121, perto do trevo que dá acesso ao aeroporto Domingos Pignatari. Segundo informações, a vítima, identificada por Ademilson Leme do Prado, de 38 anos, havia acabado de sair do emprego, uma fábrica de rações à margem da rodovia, e seguia sentido a Votuporanga pedalando sua bicicleta.
Em determinado momento, o ciclista foi violentamente atingido na traseira por um ônibus intermunicipal, que vinha da região de Nhandeara, trazendo passageiros para Votuporanga. Dois passageiros que estavam no ônibus disseram que um carro que estava à frente desviou de Ademilson, que estaria sobre a pista, já que o acostamento no trecho estaria mal preservado. O automóvel teria conseguido evitar o choque, mas o ônibus, logo atrás, não. Com o impacto a vítima sofreu múltiplas fraturas e traumatismo craniano, morrendo no local.