Luís Cláudio de Assis Oliveira foi morto aos 22 anos em um bar de Fernandópolis, em fevereiro de 2016
Luís Cláudio de Assis Oliveira foi morto aos 22 anos em um bar de Fernandópolis
Aline Ruiz
O juiz da 2ª Vara Civil da Comarca de Votuporanga, Rodrigo Ferreira Rocha, julgou como procedente uma ação por danos morais movida pelos pais do jovem de Votuporanga, Luís Cláudio de Assis Oliveira, morto aos 22 anos em um bar de Fernandópolis, em fevereiro de 2016. Os réus na ação são a empresa A.M.B. Ferreira, cujo nome fantasia é o Buteko Santo Antonio, o proprietário do bar e também a Prefeitura de Fernandópolis.
No processo, os pais alegam que o estabelecimento não tinha condições de funcionar adequadamente no momento da confusão em razão da falta de seguranças do lugar. Eles afirmam também que os alvarás de funcionamento e do Corpo de Bombeiros estavam vencidos, irregularidades não fiscalizadas pela Prefeitura daquele município.
Segundo consta no processo, porém, o pedido contra o Poder Executivo foi julgado como improcedente, já que o Supremo Tribunal de Justiça apenas reconhece a responsabilidade civil estatal por omissão, quando a deficiência do serviço tenha sido a causa direta e imediata do ato ilícito praticado, o que não foi o caso.
Sendo assim, o juiz julgou o pedido de indenização moral como parcialmente procedente e recai apenas sobre o estabelecimento comercial A.M.B. Ferreira ME, que deverá pagar aos autores, pais de Luís Cláudio, as seguintes verbas: pensão mensal correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional, até que o filho completasse 25 anos e, a partir daí, reduzido para 1/6 do salário mínimo nacional até o ano em que completasse 65 anos, a título de dano material.
Ainda de acordo com o processo, as pensões vencidas deverão ser pagas em uma só vez, devidamente atualizadas pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data do falecimento e acrescidas de juros moratórios de 1% ao mês, a partir de cada vencimento. “Os devedores deverão constituir capital, na forma do artigo 533 do Código de Processo Civil a quantia de R$ 35 mil para cada autor a título de danos morais, com correção monetária”, disse o juiz.
Em razão da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas entre as partes. “Honorários do advogado dos autores em 10% sobre o valor total da condenação. Honorários do advogado da requerida em 10% sobre o proveito econômico, ou seja, sobre a diferença entre o pedido total e o obtido. Ambas as verbas deverão ser atualizadas até a data do pagamento, respeitada eventual gratuidade”, escreveu o magistrado, ressaltando que cabe recurso da decisão.
Relembre o casoLuís Cláudio Assis Pereira morreu no dia 27 de fevereiro de 2016, depois de uma briga entre duas turmas. Segundo informações, Luís Cláudio estava no interior do Buteko Santo Antônio juntamente com o seu irmão e alguns amigos. Um esbarrão entre a vítima e outro rapaz deu início a uma pancadaria generalizada entre integrantes dos dois grupos, resultando na morte fatal do jovem votuporanguense.
(Com informações do site EthosOnline)