Joaquim Leite Silva Filho tentou matar com golpes de canivete Vagner Angelo da Silva; réu poderá recorrer em liberdade
Joaquim Leite Silva Filho tentou matar com golpes de canivete Vagner Angelo da Silva; réu poderá recorrer em liberdade (Foto: Aline Ruiz/A Cidade)
Aline Ruiz
Em mais um júri popular realizado nesta sexta-feira (11) no Fórum da Comarca de Votuporanga, o réu é condenado, mas poderá recorrer em liberdade. Desta vez, o Conselho de Sentença julgou e condenou a três anos de prisão o réu Joaquim Leite Silva Filho, acusado de tentar matar com golpes de canivete Vagner Angelo da Silva, no dia 2 de abril de 2015, em um bar da cidade de Álvares Florence.
O juiz da 1ª Vara Criminal do Fórum da Comarca de Votuporanga, Jorge Canil, disse durante a leitura da sentença que os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos fatos, mas não o dolo, optando então pela desclassificação do crime de homicídio tentado para o crime de lesão corporal grave.
Posteriormente, ainda durante a leitura da sentença, o juiz revelou que a pena-base do réu seria de três anos de reclusão. “Não houve confissão, haja vista que o réu tentou falsear a verdade sempre que ouvido. Suporta lesão que teria sofrido e suposta cegueira no olho esquerde não foram comprovados de maneira objetiva no processo”, completou.
Sendo assim, a pena final foi de três meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. “Regime mais brando seria sinônimo de impunidade. Poderá recorrer em liberdade, porque assim permaneceu ao longo de todo o processo”, finalizou o juiz.
AcusaçãoO promotor Marcos Antônio Lélis Moreira afirmou que a sentença foi bem fundamentada e por isso não deverá recorrer. “O processo é uma prova dividida, temos uma versão da vítima e a versão do réu, e o Tribunal do Júri é isso mesmo e diante da soberania dos vereditos, os jurados eles têm toda a competência para decidir. Eu respeito a soberania, não vou recorrer”, disse.
DefesaO advogado responsável pela defesa do acusado, Cleber Costa Gonçalves dos Santos, revelou que a decisão o deixou em parte contente. “Nós consideramos a sentença de três ano injustiça, acredito que teria que ser no máximo um ano, razão pelo o qual iremos apelar”, explicou.
No momento do julgamento, todas as teses defensivas utilizadas foram em direção a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. “Esse objetivo nós conseguimos alcançar. O réu é uma pessoa debilidade, seria muito triste deixar ele preso com outros criminosos, ele não merecia essa pena estipulada pelo magistrado, porém, ela deve ser diminuída pelo Tribunal de Justiça. A pena é no regime semiaberto, porém espero que com a apelação isso diminua e seja entendida pelo regime aberto”.
Conselho de SentençaO Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: Claudinei Garcia Gonçalves; Raynner Antonio Toschi Silva; Vinícius Sanches dos Santos; Alexandre Farinazzo Martins; Thaís Guerche Olgado; Mônica Marin Zeitune e José Luiz Pavam.
Relembre o casoO crime foi registrado no dia 2 de abril de 2015, durante a madrugada, no “Bar do Elieder”, que fica na rua Piauí, na cidade de Álvares Florence. No local, Joaquim Leite Silva Filho chegou embriagado e se desentendeu com outro homem durante um jogo de bilhar, fazendo com que o dono do local cessasse o jogo.
Em determinado momento, porém, também durante uma conversa que o réu estaria tendo com a vítima, deu início a luta corporal, momento em que o autor desferiu golpes de canivete contra a vítima. O réu precisou ser contido por outras pessoas.