Rafael dos Anjos Pereira, de 29 anos, permaneceu preso por 9 meses e deverá cumprir o resto de sua pena em liberdade
O julgamento de Rafael teve início às 9h, no Fórum da Comarca de Votuporanga, e terminou por volta das 16h30 (Foto: Aline Ruiz)
Aline Ruiz
O réu Rafael dos Anjos Pereira, 29 anos, havia sido denunciado pelo Ministério Público pelo crime de tentativa de homicídio. Os jurados, porém, em julgamento realizado nesta quinta-feira (10), no Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Votuporanga, desclassificaram o crime para lesão corporal e o réu foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão em regime inicial fechado, mas com direito de apelar em liberdade, porque está preso, em caráter preventivo, há quase 9 meses.
O júri teve início às 9h, no Fórum da Comarca de Votuporanga, e terminou por volta das 16h30. Rafael foi acusado de tentar matar a sua companheira, Lauriana Ramos de Oliveira. De acordo com o próprio réu, no momento do crime agiu de forma agressiva após ingerir duas latas de cervejas e também estava alterado devido às divergências que teria tido com um rapaz, que o teria envolvido no tráfico de entorpecentes.
Sendo assim, durante a leitura da sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal, Jorge Canil, afirmou que foi estipulada uma pena base de 1 ano de detenção. “Tendo em conta o inaceitável comportamento do réu, que desferiu toda a sua fúria contra a pessoa inocente, que nada tinha concorrido para os problemas que o companheiro enfrentava com outra pessoa”, disse o juiz.
O juiz disse também, durante a leitura da sentença, que não está configurada a confissão espontânea por parte do réu. “Sempre que ouvido, o réu esquivou-se, não assumindo a responsabilidade pelos ferimentos que produziu na vítima”, continuou o juiz, ressaltando que a reincidência resultou no acréscimo de 1/6 da pena.
AcusaçãoRepresentando o Ministério Público, a promotora Renata França Cevidanes pediu a desclassificação do crime de tentativa de homicídio, no momento em que dúvidas surgiram. “O réu foi indiciado por homicídio tentado com duas qualificadoras. Durante o estudo do processo, porém, surgiu uma dúvida a respeito de qual seria o intuito do acusado, se ele havia realmente tentado matar a vítima ou se ele havia buscado lesioná-la”, explicou.
Por fim, juntamente com os jurados, a promotora optou pela condenação do réu pelo crime de lesão corporal. “Na minha visão, a justiça foi feita, por conta dessa dúvida seria excessiva a condenação por outro crime se não por lesão corporal”, finalizou.
Defesa O advogado responsável pela defesa, Cleber Costa Gonçalves dos Santos, acredita que o réu deveria ter sido absolvido, por esse motivo, irá recorrer da sentença. “Por outro lado, conseguimos desclassificar o crime de tentativa de homicídio. Os familiares também ficaram felizes por isso. O júri foi intenso, tivemos sorte de conseguir passar uma mensagem para os jurados e eles entenderam e optaram pela desclassificação do crime”, afirmou.
Por fim, o advogado revelou esperar que não tenha recurso por parte da assistente de acusação. “Ele é um réu tecnicamente primário, ele teria que pagar 1/6 da pena, mas como ele já pegou 9 meses de prisão, a justiça do magistrado pediu e ele irá responder pelo crime em liberdade”, concluiu.
Conselho de SentençaO Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: José Lúcio Brianti; Alexandre Farinazzo Martins Thaís Guerche Olgado; João Antônio Fernandes Lobianco; Ana PaulaNvarrete Munhoz; Emerson Rubio da Silva e Poliana Martins Falchi.
Relembre o casoO crime foi registrado no dia 26 de agosto de 2017, na rua Ferreira de Carvalho, bairro Jardim Eldorado, em Votuporanga, após denúncia via 190. Ao chegar ao local, a PM constatou que havia acontecido uma agressão familiar, onde o marido, que estava visivelmente alterado e sob efeito de álcool, teria agredido violentamente a esposa. Segundo os policiais, o conduzido, além do atentado contra a mulher, teria danificado móveis e também o veículo da família.