O Conselho de Sentença julgou e condenou a quatro anos e um mês de prisão Uilian Martins Rodrigues (Foto: Aline Ruiz/A Cidade)
Aline Ruiz
Nesta sexta-feira (8), o Conselho de Sentença julgou e condenou a quatro anos e um mês de prisão Uilian Martins Rodrigues, acusado de tentar matar a tiros Leandro Douglas Campos Costa, no dia 30 de junho de 2014, em Votuporanga. O réu já estava preso desde 2016 por ter praticado o crime de roubo, sendo assim, ele continua na prisão para cumprir a sua condenação por tentativa de homicídio simples em regime inicial fechado. No momento, a vítima também cumpre pena pelo crime de tráfico de drogas.
O Tribunal do Júri teve início às 9h e terminou por volta das 14h10, no Fórum da Comarca de Votuporanga e foi presidido pelo juiz de Direito Jorge Canil, que durante a leitura da sentença disse que o homicídio só não foi consumado devido à falta de munição. “O réu confessou ter comprado uma arma e que pretendia matar a vítima. Foi ao seu encontro e teria efetuado dois disparos, esgotando a capacidade de munição da arma”, disse.
O juiz continuou dizendo que a pena base para o crime de tentativa de homicídio simples é de sete ano de reclusão. “Não houve confissão e a reincidência do réu implicou no acréscimo de 1/6. Não há causa de aumento. A forma tentada implica diminuição de metade, diante do exposto, aplico a pena final de quatro anos e um mês de reclusão a ser cumprida em regime inicial fechado”, finalizou.
Acusação Representando o Ministério Público, a promotora Renata França Cevidanes, pediu a classificação de duas qualificadoras, onde ela sustentou durante os debates que o réu agiu por motivo fútil e também agiu de maneira que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima.
DefesaO advogado de defesa do réu, Marcus Antônio Gianezi, disse para o A Cidade que a justiça foi feita só pela desclassificação das qualificadoras pedidas pela promotora. “As teses que usamos, que seria legítima defesa e justa provocação da vítima, sob o domínio de violenta emoção, que seria homicídio privilegiado, não foram acatadas. Por outro lado, as qualificadoras que a promotora estava sustentando, tanto por motivo fútil quanto por recurso que dificultou a defesa da vítima, não foram acatadas”, explicou.
Por fim, ele revelou que ficou satisfeito com a sentença. “Dentro do que a promotora estava pleiteando na quantidade de tempo e ele ter pego quatro anos em 1ª instância, sendo que ainda cabe recurso, ficou de bom tamanho, mas vou recorrer quanto as frações que foram usadas na dosagem da pena”, concluiu.
Conselho de SentençaO Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: John Victor Ramos de Castro; Rosângela Rossignoli Silva; Nilda Cristina da Silva; Francisco de Assis Peruca; Sandra Aparecida Marão Baracat; Sonia de Jesus Paulino e Célia Regina Silveira.
Relembre o casoO crime foi registrado na manhã do dia 30 de junho, na rua Francisco Luiz Ferreira, no bairro São João, em Votuporanga, próximo ao Consultório Municipal de Saúde. Leandro foi atingido por um tiro nas costas após uma discussão que a vítima teria tido com o autor, que fugiu em seguida e se entregou para a polícia apenas dois dias depois do crime.