Murilo de Sousa Conceição foi condenado pelo corpo de jurados a 14 anos de prisão em regime inicial fechado
O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Votuporanga julgou e condenou ontem a 14 anos de prisão Murilo de Sousa Conceição (Foto: Aline Ruiz/A Cidade)
Aline Ruiz
O Tribunal do Júri do Fórum da Comarca de Votuporanga julgou e condenou nesta sexta-feira (27) a 14 anos de prisão Murilo de Sousa Conceição, acusado de matar com arma de fogo Juliano Ferreira Soares, de 38 anos, conhecido como “Timba”. O crime aconteceu no dia 9 de agosto de 2016, em Votuporanga
O júri teve início às 8h30, no Fórum da Comarca de Votuporanga, e terminou por volta das 15h30. Durante a leitura da sentença, o juiz Jorge Canil aplicou a pena final de 14 anos de reclusão. “A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdade. Arbitro ainda indenização à família da vítima de 50 salários mínimos”, concluiu.
Acusação
Representando o Ministério Público, o promotor José Vieira, confessou que a pena deveria ter sido bem maior, já que o crime foi bárbaro e fruto do tráfico de drogas. “O réu agiu junto com um adolescente para tirar a vítima do local para ele traficar tranquilamente e hoje a sociedade de Votuporanga deu um resposta a esse tipo de conduta, condenando e reconhecendo que esse tipo de fato foi praticado com ele, com qualificadoras e o juiz deu para ele 14 anos de prisão e é o que deve acontecer com quem faz isso”, disse.
O promotor ressaltou que a defesa alegou que não foi Murilo quem matou a vítima. “Porém tínhamos provas concretas que tinha sido ele sim, testemunhas oculares apontaram que foi ele. Mesmo com uma pena consideravelmente boa, eu acredito que tinha que ser mais, porque ele tem um monte de benefício e em pouco tempo ele vai estar na rua. A nossa lei penal é uma mãe para os bandidos, para mim tinha que ser mais, mas já é alguma coisa”, finalizou.
Defesa
O advogado responsável pela defesa, Cleber Costa Gonçalves dos Santos, não acredita que a justiça foi feita e vai recorrer da sentença estipulada pelo juiz. “As provas selecionadas deixaram claro e evidente no processo que o acusado não teria sido o autor dos fatos. Mas respeito a decisão do corpo de jurados, apesar de caber recurso, o acusado até assinou que vai recorrer, então nós vamos apelar por essa sentença, porque não condiz com a verdade”, afirmou.
Conselho de Sentença
O Tribunal do Júri foi composto pelos seguintes jurados: Eliane Beloni Murasse; Juliana Ruiz Silva; Elizete Aparecida Comar; Célia Regina Duran de Souza; Pedro Angelo Braga do Nascimento; Dener Ricardo com Nascimento e Jânio Rodrigues Martins.
Relembre o caso
O crime aconteceu no dia 9 de agosto de 2016, por volta das 19h45. Segundo a Polícia Militar, uma ligação via 190 informou que um homem havia invadido uma casa, na rua Luiz Donizete Ghiotto, no Pró-povo, ferido por tiros. A informação é de que ele teria sido alvejado na região da rua Rio Colorado e corrido em busca de ajuda.
Os tiros acertaram o pescoço e a barriga da vítima, que foi encaminhada para a Santa Casal local em estado grave, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.
A DIG (Delegacia de Investigações Gerais) prendeu o réu no dia 12 de agosto, ele, inclusive, já respondeu por outro assassinato, a de um homem a pauladas, perto do Assary, quando era menor de idade.