A mãe das três crianças entrou com um pedido na Justiça em 2014, quando marido teria sido preso
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto (Foto: Reprodução/Intermet)
Aline Ruiz
A família de um preso, morador de Votuporanga, vai receber do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o valor de R$ 42.843,18 de auxílio-reclusão. A mãe das três crianças entrou com um pedido na Justiça em 2014, quando marido teria sido preso.
Segundo informações do processo, a Justiça determinou na segunda-feira (2) o pagamento do benefício, incluindo os valores que estavam atrasados, em parcela única. A princípio, o INSS recorreu do pedido, alegando que o preso ganhava mais do que o permitido para ser beneficiado do auxílio.
Ainda segundo consta no processo, por fim a família conseguiu provar que o preso estava desempregado quando foi preso, sendo que seu último salário era de R$ 900. O pedido foi acatado pela Justiça.
Auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação (atualmente, R$ 1.319,18). Caso o último salário do segurado esteja acima deste valor, não há direito ao benefício.