A sentença foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico
Escola de Votuporanga é processada após obrigar aluna a apagar lousa com nariz (Foto: Reprodução/Internet)
Aline Ruiz
O juiz da 4ª Vara Cível do Fórum da Comarca de Votuporanga, Sérgio Martins Barbatto Júnior, condenou uma escola particular da cidade a pagar R$ 10 mil de indenização para uma aluna que foi obrigada pelo professor a apagar a lousa da classe com o nariz. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (20) no Diário da Justiça Eletrônico.
De acordo com a sentença, a aluna alega que foi alvo de constrangimento em sala de aula por um professor após uma “brincadeira” de perguntas e respostas por ele elaborada, com “castigo” para os erros. Ainda segundo o processo, a vítima teria errado a respostas e a sua penalidade foi apagar a lousa com o nariz.
Na sentença ainda costa que a mãe tentou falar com os representantes da escola, mas não conseguiu, momento em que registrou um boletim de ocorrência. A mãe alegou também que como decorrência de tal episódio, o diretor da escola não permitiu a rematrícula de sua filha sob o argumento da aluna estar em “observação”.
Contestada, a escola disse que não permitiu a rematrícula da aluna por motivo de quebra de confiança entre as partes e que a decisão teria sido tomada há tempos, e não vinculada ao fato ocorrido com o professor. Não houve conciliação entre as partes.
Por fim, o juiz concordou que a menina foi gravemente constrangida perante os outros alunos. Além disso, ele também caracteriza a conduta da escola como errada em rejeitar sem motivo justo a rematrícula da aluna, julgando parcialmente procedente a ação para condenar a escola por dano morais no valor de R$ 10 mil. A instituição de ensino poderá recorrer da decisão do juiz.