Quadrilha foi desmantelada após uma operação da Dise de Votuporanga deflagrada no início do ano passado
Após mais de seis meses de investigação, a Dise identificou e desarticulou todo o esquema criminoso da quadrilha (Divulgação/Dise)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Integrantes de uma célula do PCC (Primeiro Comando da Capital) de Valentim Gentil, que foram presos após uma operação da Dise (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes) de Votuporanga em 2019, foram condenados. A decisão, do juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, foi publicada ontem no diário Oficial de Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos, seis homens e duas mulheres integravam o esquema criminoso para organizar festas “regadas a drogas” para jovens de toda a região. Os integrantes utilizam um sofisticado esquema de organização, através de aplicativo de celular para comunicação.
Após mais de seis meses de investigação, a Dise chegou à quadrilha, podendo relatar à Justiça toda a dinâmica da organização e a participação de cada um dos presos no esquema.
O grupo era responsável pela organização de festas regadas a drogas e bebidas alcoólicas para menores em chácaras da região. O objetivo dos eventos era arrecadar fundos com a venda dos entorpecentes para a organização criminosa.
A dona de um salão de beleza e a outra condenada atuavam no armazenamento e fornecimento das drogas nas festas. A polícia descobriu ainda que frequentemente os acusados recebiam visitas de integrantes do “alto escalão do PCC” para resolver questões da organização criminosa na região.
Testemunhas e usuários de drogas interrogados pela Justiça alegaram temer represálias da “irmandade” criminosa. Um acusado admitiu ser traficante, os outros negaram, e também negaram pertencerem ao PCC.
Os oito acusados foram condenados, nesse processo, por associação ao tráfico de drogas. D. L. dos S. G., A. S. de A., R. J. de S., N. R. M., M. R. P. e L. B. T. foram condenados a seis anos e três meses de reclusão, além de 1.456 dias-multa.
Já C. F. G. foi condenada a sete anos e seis meses de reclusão e 1.749 dias-multa, enquanto W. R. S. oito anos e nove meses de reclusão e 2.040 dias-multa.