O acidente, aconteceu nas proximidades da Havan, resultou em diversos ferimentos e prejuízo, segundo a vítima
O animal invadiu a pista repentinamente, não permitindo que a motociclista freasse em tempo hábil (Ilunstrativa/A Cidade)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz do Juizado Especial Cível de Votuporanga, José Manuel Ferreira Filho, determinou que o DER (Departamento de Estradas e Rodagens) do Estado de São Paulo, indenize uma motociclista votuporanguense que atropelou uma vaca, na rodovia Euclides da Cunha, nas proximidades da Havan. O acidente aconteceu por volta das 5h do dia 19 de julho do ano passado e causou diversos ferimentos na vítima.
De acordo com os autos do processo, Adrielle Caroline Guiráo Viana de Lima trafegava pela pista com uma motocicleta Honda/Titan 150, sentido Votuporanga/Rio Preto, quando nas proximidades da Havan um bovino atravessou a rodovia e ela não teve tempo hábil de frear, causando a colisão.
Ela foi socorrida com diversos ferimentos e inclusive teve que ser submetida a uma cirurgia no punho, ficando dias internada, o que segundo seus advogados lhe causou danos morais e materiais. Na sentença, que foi publicada anteontem no Diário de Justiça Eletrônico, o juiz afirma que é responsabilidade do órgão zelar pela segurança da via.
“A rodovia em que ocorreu o evento é estadual, sendo responsabilidade da requerida (DER) a sua conservação em condições seguras de tráfego. É dever da requerida, portanto, promover a devida vigilância a fim de evitar a ocorrência de acidentes em razão de obstáculos que atentem contra a segurança dos usuários da via. A existência de animal bovino transitando pela pista no momento do acidente é prova da omissão da demandada quanto a esse dever”, disse o magistrado.
Ainda de acordo com José Manuel Ferreira Filho, em decorrência do acidente, o autor sofreu diversas lesões severas, inclusive de natureza grave, exigindo intervenção cirúrgica. “Tais circunstâncias, evidentemente, não podem ser classificadas como mero aborrecimento da vida cotidiana”, completou.
Pelos danos materiais Adrielle irá receber R$ 791,74. Já pelos danos morais a indenização será de R$ 6 mil.
Outro lado
Procurado, o DER não se manifestou sobre o caso até o fechamento desta edição.