A mulher trabalhava na casa dos idosos e teria dado o cartão deles para o marido realizar saques sem que percebessem
Casal foi acusado de se apropriar da aposentadoria de idosos para quem trabalhavam em Valentim Gentil (Divulgação Polícia Civil)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou um casal de Valentim Gentil, que se apropriou da aposentadoria de um casal de idosos para quem trabalhavam. O crime foi cometido em 2017, mas o deslinde se deu anteontem com a publicação da sentença no Diário de Justiça Eletrônico.
De acordo com os autos do processo, A. C. G. trabalhava como faxineira na casa dos idosos e teria tido acesso ao cartão do banco onde eles sacavam suas aposentadorias e o entregado ao marido, C. R. G. para que efetuasse saques. Isso teria acontecido por duas vezes e logo depois ela devolvia o cartão no guarda-roupas onde ficava para que eles não percebessem.
“O oficio emitido pelo banco especificou as datas e os horários em que se deram os saques da conta pertencente à vítima. Confrontando-se tais dados com as imagens da câmera de segurança da agência, é possível ver o então suspeito, posteriormente identificado como sendo C. R. G., adentrando o estabelecimento e realizando operação bancária no caixa eletrônico”, diz trecho da sentença.
Interrogados no fim da audiência, os acusados negaram a acusação. A. C. G. referiu ter trabalhado para o casal até 2014 e que não sabia onde a vítima guardava o cartão bancário. C. R. G, por sua vez, alegou que sua mulher trabalhara para o casal de idosos até 2016, asseverando que ela ‘lavava, passava e cozinhava’ (sic), tendo acesso livre a casa, com exceção do guarda-roupa.
“Absurdo! Mentiram. Pelo que se depreende, após análise da instrução na fase judicial, o conjunto probatório permite ao intérprete concluir que os acusados, em conjunto, se apoderam do cartão da vítima com o escopo de se do cartão da vítima com o escopo de apropriar-se dos proventos disponíveis em conta bancária. É nítido o chamado animus apropriandi, partilhado com o mesmo teor subjetivo pelos réus. Dolo de mesma intensidade. Uma subtraiu os cartões e senhas; outro teve a petulância de efetuar os saques, que reverteram em proveito da dupla”, disse Jorge Canil ao condená-los.
A. C. G. e C. R. G, foram condenados a um ano e dois meses de reclusão e 11 dias multa.