Crime aconteceu em julho do ano passado quando a vítima foi morta com 14 facadas pelo seu companheiro dentro de casa
Richard e Claldenice estavam juntos há seis meses; o crime aconteceu na casa em que eles viviam e chocou pela violência (Arquivo pessoal)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz presidente do Tribunal do Júri de Votuporanga, Jorge Canil, tornou conclusos os autos do processo para o julgamento de Richard Bruno Rossan Botelho, de 32 anos, acusado de matar a então companheira Claldenice Ferreira Muniz, de 43 anos, com 14 facadas.O crime aconteceu em julho do ano passado, na casa do casal, na Vila Vicentina.
Conforme a denúncia do Ministério Público, Richard seria usuário de drogas e teria matado a companheira porque ela não quis lhe dar dinheiro para sustentar seu vício.
“Por ser usuário de “crack”, o denunciado tornava o relacionamento bastante conturbado, haja vista que era pessoa ociosa (não trabalhava) e gastava o dinheiro de sua convivente com pagamentos de dívidas de droga.No dia em questão, Richard novamente iniciou um desentendimento com Claldenice, porque queria usar o dinheiro da companheira para adquirir mais droga e para pagar outros traficantes. A vítima se recusou e, insatisfeito, o denunciado se muniu de uma faca, encurralou a mulher no banheiro e, ali mesmo, desferiu mais de dez golpes em seu corpo desnudo”, diz a denúncia.
Por conta disso, o MP pediu a condenação do acusado por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, empregando recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
“O denunciado agiu por motivo fútil, pois matou uma pessoa após criar uma discussão porque queria consumir drogas e pagar dívidas do tráfico, o que se revela de extrema desproporção. Dificultou e tornou impossível a defesa da ofendida, pois a encurralou no banheiro, um cubículo fechado, e a surpreendeu com inúmeros golpes de faca. E, ainda, matou pela condição de sexo feminino da ofendida, pois pretendeu impor sua vontade contra a própria convivente pela via do uso indiscriminado da força”, concluiu o Ministério Público.
Júri popular
Por ser um crime contra a vida, o acusado deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, porém, em razão da pandemia, as sessões estão suspensas desde março e, de acordo com o Tribunal de Justiça ao responder um questionamento do jornal A Cidade, o agendamento dos júris depende das condições da pandemia. Contudo, a previsão é agendar júris de réus presos a partir de setembro ou, no máximo, em outubro.
Enquanto ainda não é permitida a retomada, o juiz Jorge Canil concluiu os autos autorizando a inquisição de testemunhas e a apresentação de mídias. “Tornem conclusos oportunamente para a designação do julgamento e do sorteio dos jurados”, despachou o magistrado.
Defesa
O jornal
A Cidade entrou em contato com a defesa de Richard, que é comandada pelo advogado Douglas Teodoro Fontes, mas a pedido da família ele preferiu não se manifestar.