Polícia
‘Saidinha’: 43 detentos de presídios da região de Votuporanga não retornam do fim de ano com a família
Presídios de São José do Rio Preto, Riolândia e Paulo de Faria tiveram índice de não retorno de 3,22% entre os 1.335 presos que tiveram o benefício
publicado em 09/01/2021
Ao todo, 43 detentos dos presídios da região de Votuporanga não voltaram às unidades prisionais (Foto: Guilherme Baffi/Jornal Diário da Região)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Ao todo, 43 dos 1.335 detentos que obtiveram o benefício da “saidinha”temporária de fim de ano, do dia 22 de dezembro até 5 de janeiro,não retornaram ao encarceramento. Eles estavam presos nas penitenciárias das cidades da região de Votuporanga (São José do Rio Preto, Riolândia e Paulo de Faria).
Entre os CDPs (Centro de Detenção Provisório), CPPs (Centro de Progressão Penitenciária) e CRFs (Centro de Ressocialização Feminino), o maior índice de fuga foi no CPP “Dr. Javert de Andrade”, de São José do Rio Preto. Lá,41 dos 1.183 liberadosnão voltaram à unidade prisional.
Nos CDPs de Paulo de Faria e Riolândia, um detento decada unidade não retornou. Já o CRF de São José do Rio Preto apresentou 100% de retorno das presidiárias que tinham saído do encarceramento para passarem as festas de fim de ano com seus familiares.
De acordo com a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), quando o preso não retorna, ele é considerado foragido da Justiça. “O Juiz do Deecrim responsável é comunicado e ele perde o benefício do cumprimento de pena em regime semiaberto”, explicou o departamento em nota.
Por conta da pandemia, os detentos que retornaram da “saidinha” serão submetidos a um período de isolamento para monitoramento das condições de saúde.
A ‘saidinha’
Essas saídas temporárias de presos do regime semiaberto, popularmente conhecidas como “saidinhas”, sofreram algumas alterações em 2020. A primeira estava prevista para acontecer na páscoa e acabou sendo adiada, por conta da pandemia.
Em novembro, após a retomada das visitas nas unidades prisionais, a Justiça publicou uma portaria permitindo a saída de fim de ano e com prazo expandido de 15 dias.Esse assunto é sempre motivo de discussão e polêmica, sob alegações de que nessas saídas os presos poderiam voltar à criminalidade ou nem mesmo voltar à unidade.
Durante a saída, em todo o noroeste paulista, a Polícia Militar realiza operações especiais para coibir este tipo de crime e verificar se os detentos estão nos endereços registrados e informados à Justiça.
Em 28 de dezembro de 2020, em São José do Rio Preto, a PM registrou o caso de um criminoso que havia deixado o CPP da cidade na “saidinha” de fim de ano e tinha roubado um celular. Ele também tinha agredido a vítima a pauladas, enquanto ela esperava um ônibus na região central.
Os policiais foram acionados e o suspeito foi encontrado próximo ao local do crime, mas o celular não foi localizado. Ele negou o roubo e foi liberado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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