Acusado pegou sete anos de prisão após roubar um celular e R$ 600 em dinheiro, além de ameaçar e prender a vítima para fugir
Juiz condena ladrão que ameaçou e encarcerou a vítima em sua própria casa, na região Norte de Votuporanga (Foto: ILUSTRATIVA/A Cidade)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de Votuporanga, por meio do juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou um ladrão após roubo sob forte ameaça e até encarceramento da vítima na própria casa, na região Norte do município.
O assaltante levou um celular e mais R$ 600, além de quebrar móveis, danificar diversas áreas da casa e trancar a vítima dentro do banheiro no momento em que fugiu. Ele era reincidente e cumprirá pena de sete anos em regime fechado.
De acordo com o processo, Lucas de Freitas Morais foi reconhecido por Valéria de Fátima [a vítima], pois no dia anterior ao assalto ele esteve na casa com sua mãe, que era motorista de aplicativo e amiga da vítima. Elas combinavam uma corrida ao centro da cidade, para o dia seguinte, a fim de pagar contas.
A vítima declarou que Lucas ouviu sobre o dinheiro para o pagamento, o que teria motivado a ida dele até a casa na manhã seguinte para o assalto. Valéria ainda disse que, no dia, ele portava arma de fogo e a forçou ficar de bruços no chão.
No dia, a Polícia Militar foi acionada e de imediato recebeu a informação de que Lucas seria autor do crime. A equipe abordou o acusado que, inicialmente, negou o envolvimento, mas no caminho para a delegacia confessou o delito. A arma do crime, porém, não foi encontrada.
Defesa
Em sua defesa, Lucas alegou que trabalhava como servente para César Aparecido (que também foi sua testemunha) e que não havia acompanhado a mãe naquele dia. O suposto patrão foi ao tribunal e disse que o rapaz teria trabalhado com ele no dia dos fatos, mas foi desmentido pelo Ministério Público em audiência e César deverá responder por falso testemunho.
Segundo o magistrado, a versão é inconsistente, sem amparo na instrução, nem com força bastante para discordar dos elementos que comprovam seus atos nas fases do procedimento.
“A compra do concreto [do testemunho de César] foi desmentida em audiência pelo Ministério Público, uma vez que a empresa fornecedora negou que tenha entregado esse material tanto ao acusado quanto a César. Merece crédito a confissão externada aos policiais. Servidores públicos, no cumprimento do dever legal, não teriam motivo para prejudicar ninguém, forjando acusações, o que poderia resultar até na perda do cargo”, escreveu o juiz.
Diante dos fatos, Lucas de Freitas Morais foi condenado a sete anos de reclusão, a cumprir em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdade.