Os furtos ocorreram no início de janeiro, na época apenas um dos dois acusados foi preso em flagrante; ambos cumprirão seis anos de prisão
Os acusados foram presos pela Polícia Militar em janeiro pelo furto de motocicletas em Votuporanga e Parisi (Foto: A Cidade)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Dois homens acusados de furtos de motocicletas e de planejarem um assalto a uma imobiliária de Votuporanga foram condenados pela Justiça. Gabriel de Souza Guerra e Marcos Evandro de Souza, vulgo “Garibaldi”, são acusados de integrarem uma associação criminosa que agia não apenas no município, mas também em Parisi.
De acordo com os autos do processo, as investigações tiveram início depois da prisão em flagrante de Gabriel, em janeiro deste ano, enquanto ele conduzia uma motocicletaHonda/Falcon pela vicinal Ângelo Comar (que liga Votuporanga a Parisi), que havia sido furtada no dia anterior.
Em sua garupa, segundo o MP, estava Garibaldi, que durante a ocorrência conseguiu fugir se embreando em uma mata nas proximidades. No local onde se embrenhou o passageiro da motocicleta, foram realizadas buscas, havendo, inclusive, o apoio do helicóptero Águia. O fugitivo (Garibaldi) no dia não foi localizado, porém identificado, bem como foi achada sua residência, no bairro São João em Votuporanga.
Nessa residência, foram localizadas mais três motos produtos de furto: uma Honda/Twister, uma Honda/Titan e uma Honda/Biz. A Twister e a Titan também haviam sido furtadas na noite anterior ao dia 6, enquanto que a Biz era produto de apropriação indébita.
Ao ser preso, ainda conforme os autos, Gabriel, que compartilhava da residência de Marcos, confessou que o objetivo deles era fazer um roubo a uma imobiliária no centro de Votuporanga e que o passageiro (Garibaldi) fugiu armado. Garibaldi, aliás, só foi preso nesta semana e, de fato, estava em posse de uma arma de fogo.
Interrogatório
Durante interrogatório, Gabriel de Souza, admitiu que conhecia Marcos e que morava na casa dele. Confessou também haver subtraído a moto apreendida em sua posse. Usou a chave de sua própria moto para ligar os veículos que furtava. Declarou ainda que não tinha conhecimento das demais motos encontradas na casa de Garibaldi.
Já Marcos, rebateu a acusação não nega que cedeu sua casa a Gabriel e se limitou a dizer que não tinha conhecimento das motos em sua residência. O juiz da 1º Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, entendeu que o depoimento não os compromete com a verdade e que são justificativas inconsistentes
“Embora inarredável o concurso entre os réus, porquanto Marcos (de apelido "Garibalde") agiu com dolo intenso, inclusive reconhecido pelos policiais, quando se deu a prisão de Gabriel, transformando sua casa em depósito de coisas furtadas [...] Não houve confissão do réu Gabriel, mas grosseira tentativa de ludibriar o juízo, entrevendo-se, sim, má-fé direcionada a frustrar a correta aplicação da lei”, disse o juiz.
Diante do exposto, o magistrado julgou procedente parte da denúncia e condenou Gabriel e Garibaldi a seis anos, dois meses e vinte dias de reclusão. O Ministério Público recorreu e quer também a condenação dos dois por formação de quadrilha, o que provocaria aumento da pena.
Outro lado
Procurada, a defesa dos acusados, comandada pelo advogado Douglas Fontes,disse que não tinha autorização da família para comentar o assunto. Em sua defesa nos autos, no entanto, ele pede a absolvição de Marcos, por falta de provas, de todas as acusações.
Já em relação a Gabriel, ele pede a absolvição com base no artigo 386, III do CPP, tendo em vista que sua pratica é classificada pela doutrina como furto de uso, o qual, cumprido os requisitos, não constitui crime.