Quatro homens e uma mulher foram acusados do crime que chocou Votuporanga; vítima chegou a ficar amarrada em um cativeiro
Quatro homens e uma mulher foram acusados do crime e condenados a 16 e 14 anos de prisão (Foto: Reprodução)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou os integrantes do grupo que sequestrou e roubou o médico votuporanguense, José Maria Gonçalves Filho, no dia 20 de agosto do ano passado. Quatro homens e uma mulher foram acusados do crime e condenados a 16 e 14 anos de prisão.
Para recordar, José Maria chegava na sede do Rotary Club Votuporanga, ao qual presidia, quando foi surpreendido por dois homens armados que o forçaram a entrar em seu veículo e dirigir para um cativeiro em Álvares Florence. Lá, ele teve os pés e mãos amarrados e foi mantido refém por um criminoso armado, enquanto os outros se dirigiram até o seu apartamento, na rua Javari.
Com o controle do portão e o carro do médico, os criminosos não tiveram dificuldade de entrar no prédio, onde renderam a esposa dele, a senhora Maria Luiza Dionísio Gonçalves. Eles a obrigaram a mostrar onde estavam os objetos de valor.
De acordo com os autos do processo, Adriano Gonçalves Carneiro, Richielli Thiago Silva, David Xavier Ferreira Leite, Weberton Willian Silva Estevo e Patricia Pereira da Silva se associaram para executar a ação, que resultou na subtração de duas armas de fogo, R$20 mil em dinheiro, joias, relógios e perfumes.
Investigação
O crime foi desvendado pela DIG (Delegacia de Investigações Gerais), chefiada pelo delegado Dovairdes Carmona. Logo após o comunicado da ocorrência, os investigadores da especializada iniciaram as diligências em busca de câmeras de segurança que pudessem apontar possíveis suspeitos e identificaram um carro que poderia ter sido utilizado no crime.
Com essa informação, os policiais cruzaram uma série de dados e conseguiram identificar os primeiros suspeitos: Weberton e David, ambos já reincidentes em crimes semelhantes. Na casa de David, foram encontrados revólveres, 140 pedras de crack, embalagens comuns para o tráfico e algumas bijuterias. Entre elas, um pingente subtraído do apartamento do médico, conforme reconheceu sua esposa, Maria Luiza.
Por meio do telefone de David, encontrou-se a localização de Adriano, que é morador de Álvares Florence. No celular deste, havia o registro de seis ligações de Richielli, uma delas efetuada às 10h, momento em que o crime estava em andamento.
Ao ser interrogado em audiência, Adriano negou participação no crime e disse que Richielli perguntou-lhe sobre algum local em Américo de Campos onde ele pudesse hospedar, pois viria de São Paulo a trabalho e, por já conhecer Richielli, permitiu que ficasse em sua casa, mediante o pagamento R$100 por dia. Ele disse ainda que Patrícia, sua mulher, não queria sair de casa, mas a convenceu a passar uns dias na casa da sogra em Américo de Campos. Notou que havia mais três homens na casa, pois foi até lá para tratar de seu cachorro, porém não manteve contato com ninguém, pois não queria incomodar.
Richielli, por sua vez, disse em juízo que alugou a casa de Adriano e Patricia sem lhes dizer que iria praticar o crime, mas confessou o roubo, porém com outras três pessoas de São Paulo, de quem não quis revelar o nome. Ele disse ainda que conseguiu as informações sobre a rotina do médico trabalhando como Uber na capital.
David e Weberton também negaram envolvimento com o crime. O primeiro disse que nunca esteve no apartamento da vítima, não conhece Votuporanga nem os demais acusados e realizou troca de veículos com Weberton, envolvendo um Fiat/Idea. Ele afirmou ainda que as drogas e armas encontradas em sua casa não lhe pertenciam.
Versão semelhante foi dada por Weberton. Ele disse que conhece apenas o David em razão da troca de veículos e que nunca esteve em Votuporanga ou Américo de Campos. Patricia, por sua vez, disse que também não sabia de nada e que apenas alugou sua casa para Richielli.
Condenação
A versão de nenhum deles, porém, convenceu o juiz. “Mentiram todos, respeitado o conspícuo entendimento ministerial, valendo-se do direito constitucional que não os compromete com a verdade. Justificativas inconsistentes, contudo. A versão do quinteto não merece acolhida, porque sem fulcro na instrução. Agentes públicos, no cumprimento do dever legal, não teriam motivo para prejudicar ninguém, forjando acusações contra inocentes. Reuniram-se bem mais do que simples indícios de autoria e materialidade, deparando-se evidências inarredáveis, merecendo ênfase o depoimento dos policiais e as declarações, sob o pálio do contraditório”, disse o juiz Jorge Canil.
David e Weberton, que são reincidentes, foram condenados a 16 anos de prisão, já os demais foram condenados a 14 anos.
Outro lado
Procurado, o advogado de defesa de Adriano e Patricia, dr. Kaled Lakis, disse que seus clientes sempre colaboraram com as investigações, inclusive fornecendo os telefones para que fossem periciados. O advogado disse ainda que comprovou nos autos que o casal não tinha envolvimento com o crime e que vai recorrer da decisão.
O mesmo afirma a defesa de Weberton, que rechaça todas as acusações. Segundo seu advogado, dr. José Roberto Gomes, não há nenhuma prova que ligue o seu cliente ao caso, a não ser a imagem de uma cabine de pedágio em que, segundo ele, não é possível fazer a identificação concreta de Weberton.
O defensor afirma ainda que o acusado não foi reconhecido por nenhuma das vítimas e que nos celulares dos acusados não há nenhum indício de sua participação no crime, motivos pelos quais irá recorrer da decisão.
O jornal A Cidade também tentou contato com as defesas de David e Richielli, mas até o fechamento desta edição não obtivemos retorno.