Neste caso, o acusado foi preso em flagrante, em novembro do ano passado, com dois tijolos de maconha que seriam vendidos
Justiça de Votuporanga condena mais um traficante que vendia entorpecentes pelo Whatsapp (Foto: Divulgação/PM)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A Justiça de Votuporanga segue fechando o cerco contra os traficantes que utilizam a tecnologia para comercializar seus entorpecentes. Um dos exemplos mais recentes é Luis Felipe Corte Mancini, conhecido como "Pichu", que foi preso em flagrante em novembro do ano passado com dois tijolos de maconha, após uma venda "agendada" pelo WhatsApp.
De acordo com os autos do processo, os policiais militares chegaram ao Pichu após abordarem um usuário que tinha acabado de comprar maconha com o fornecedor. Diante disso, os policiais seguiram até a residência do apontado, na Vila América, que foi surpreendido logo em frente à sua casa.
Ele teria corrido para dentro da residência, mas foi detido pela equipe. Segundo a ocorrência policial, foram encontrados dentro do imóvel dele algumas porções, dois tabletes de quase um quilo e dinheiro vindo do tráfico, motivo pelo qual foi preso em flagrante.
Em interrogatório durante a audiência, Luis Felipe assumiu a traficância e tentou justificar atividade. Disse que enfrentava dificuldades financeiras, além de sofrer pressão de um traficante para saldar débito, originário do consumo de drogas.
"Não se depara excludente da antijuridicidade,porque não é cabível suscitar problemas dessa natureza, que açoita a maior parte dos brasileiros, como escusa para traficar e destruir pessoas e grupos sociais. Expandido esse entendimento, a vida em comunidade tornar-se-ia inviável. Nada mais execrável do que sobreviver graças ao infortúnio alheio, de usuários, dependentes químicos e respectivosfamiliares, solapando os princípios da vida humana", disse o juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dr. Jorge Canil na decisão.
Pelo exposto, o magistrado julgou procedente a denúncia e condenou Luis Felipe Corte Mancini, pela prática de tráfico, a cinco anos de prisão.
Outro lado
Procurada, a defesa do acusado, dirigida pelo advogado Marcus Antônio Gianeze, disse que já recorreu da decisão e que vai tentar a redução da pena, por meio do ‘tráfico privilegiado’, previsto no parágrafo 4º, Art. 33 da Lei de Drogas.