O fato inusitado chamou a atenção na época, mas em primeira instância ele foi absolvido, tendo a sentença reformada agora
O pé de mais de 3 metros de maconha foi encontrado na casa do acusado, que fica em uma área central de Votuporanga (Foto: Divulgação PM)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Uma ocorrência inusitada registrada pela Polícia Militar de Votuporanga em março do ano passado teve um novo desfecho essa semana. Depois de ser absolvido em 1ª da acusação de tráfico de drogas, após um pé de maconha de mais de três metros ser encontrado em sua casa, Eduardo Pereira Rocha teve a sentença reformada no Tribunal de Justiça e irá cumprir seis anos de prisão.
De acordo com os autos, os policiais foram acionados para atender a uma ocorrência de desentendimento familiar na rua Padre Izidoro Cordeiro Paranhos, região central da cidade, e quando chegaram ao local foram surpreendidos. “O irmão do acusado revelou que a discussão teve início após ele cortar ‘pé de maconha’ que ele havia plantado no quintal da residência”, contaram os policiais.
A planta tinha quase três metros de altura. Interrogado, Eduardo disse que era usuário de droga e plantou o “pé de maconha” para satisfazer o vício. “Nunca vendi nada [...] ele cresceu muito, é ruim falar, é três metros, dois quilos, só que na verdade as buchas que tira dele e tudo, vai dar duzentos gramas, duzentos gramas que eu ia fumar desse pé de dois quilos e tanto, entendeu (sic)”, se defendeu em juízo.
Sua tese foi acolhida pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, que o absolveu da acusação de tráfico, restando enquadrado apenas no art. 28 da Lei 11343/06 que trata da posse de entorpecente.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público recorreu ao TJ que, por meio da 14ª Câmara, entendeu que mesmo que se admita que a maconha se destinava exclusivamente ao consumo pessoal, tal fato não afasta a responsabilidade.
“É inconteste que o acusado semeou e cultivou planta de maconha, sem autorização ou em desacordo com determinação legal. O próprio acusado, aliás, não negou este fato e a prova oral coligada, em ambas as fases da persecução penal, se harmoniza com referida confissão. Ao contrário do entendimento do nobre magistrado de primeiro grau, tenho não ser o caso de absolvição por ausência de prova segura acerca da destinação nefanda do entorpecente. Isso porque, a finalidade comercial é irrelevante para o aperfeiçoamento do crime”, diz trecho da sentença relatada pelo desembargador Walter da Silva.
Outro lado
Procurada pelo A Cidade, a defesa de Eduardo, representada pela advogada Andressa Carla Mendonça Constantino Caporalin, afirmou que a droga era para consumo próprio e que irá tentar a substituição da pena na fase de execução.