Acusado aproveitou a distração da irmã de seu namorado e subtraiu um cartão, enquanto eles voltavam de uma festa em Votuporanga
O furto resultou na condenação do acusado e no fim do relacionamento homoafetivo do casal (Foto: Redes sociais)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O furto de um cartão de débito acabou com um relacionamento e terminou em condenação. O caso, envolvendo um enfermeiro, seu namorado e sua cunhada, ocorreu em 2017, mas a sentença, assinada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, foi publicada nesta semana, com a pena de um ano e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa.
De acordo com os autos do processo, o acusado A. F. V. B., de 28 anos tinha um relacionamento homoafetivo com L. C. S. dos S. Na noite do dia 30 de dezembro o casal resolveu sair acompanhado da irmã de L., a jovem N. M. S. e de mais alguns amigos, sendo que em dado momento eles pararam em um posto de combustíveis para abastecer e N. entregou seu cartão de débito e informou a senha em voz alta, dentro do veículo, para que seu irmão efetuasse o pagamento.
Depois disso ela colocou o cartão no console do carro e todos seguiram com o passeio, sendo que a vítima só sentiu a falta do mesmo no dia seguinte, motivo pelo chamou seu irmão para ir até a agência bancária efetuar o bloqueio do cartão, mas foi tarde demais. No extrato já constavam diversas compras feitas em Fernandópolis, totalizando cerca de R$ 200.
Questionado pelo namorado, A. F. V. B. confessou o furto e disse que iria restituir o prejuízo, mas não cumpriu até hoje. Em juízo o acusado também confessou o crime, mas alegou que só o cometeu porque enfrentava momento difícil, desempregado, sem dinheiro e cuidando da avó.
“É enfermeiro, com bom nível intelectual, mantinha vínculo com pessoa honesta que poderia ajudá-lo, traiu a confiança de seu namorado e da cunhada, sucumbiuem produzir prova convincente de invocado estado de necessidade, não é neófito em assuntos criminais. Tal quadro resulta em inarredável condenação”, disse o juiz em sua sentença.
A. F. V. B. irá cumprir a pena de um ano e oito meses em regime semiaberto, com direito a apelar em liberdade.