Caminhoneiro foi flagrado pela Polícia Rodoviária quando passava pela Euclides da Cunha com o caminhão carregado de drogas
Droga foi apreendida pela Polícia Rodoviária Estadual de Votuporanga em fevereiro deste ano (Foto: Divulgação/PRE)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, condenou a nove anos de prisão o caminhoneiro flagrado pela Polícia Rodoviária Estadual transportando mais de 180kg de pasta-base de cocaína, pela rodovia Euclides da Cunha. O flagrante se deu no dia 11 fevereiro deste ano, na altura do km 519.
De acordo com os autos do processo, os PMs notaram o nervosismo do motorista, L. A. M. D. durante a abordagem e decidiram realizar uma vistoria no veículo. Ao abrirem a tampa traseira do semirreboque, avistaram alguns sacos de lixo jogados sobre a carga, sob os quais existiam vários tijolos de droga.
Na ocasião o caminhoneiro chegou a alegar inocência e disse que não sabia que transportava cocaína, mas em juízo acabou confessando o crime e afirmou que aceitou o “trabalho” porque tem dez filhos e estava passando necessidades.
“Não é, todavia, justificável que, diante de apuros sociais, econômicos e financeiros, típicos de todo ser humano, alguém ingresse no mundo do crime, em especial do comércio de veneno destruidor, arrasando dependentes, famílias e sociedade, além de onerar órgãos públicos e privados de saúde. Expandido esse entendimento, a vida em comunidade tornar-se-ia inviável. Nada mais execrável (rectius, hediondo) do que sobreviver graças ao infortúnio alheio, sem escrúpulo. Não é plausível prover o sustento de numerosa prole, sacrificando milhares de incautos consumidores”, disse Canil em sua sentença.
Por entender que não houve confissão, já que o acusado teria tentado acobertar quem lhe forneceu o entorpecente e para quem entregaria em Piracicaba, o juiz não acolheu o tráfico privilegiado pleiteado pela defesa e condenou L. A. M. D. a nove anos e quatro meses de prisão em regime fechado.