Dependente químico já possui, ao menos, 10 processos por crimes semelhantes, segundo ele, todos para sustentar seu vício
Usuário de crack desde os oito anos é condenado pela Justiça de Votuporanga após furto de sandálias, tênis e também um botijão de gás (Foto: Divulgação/PM)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Dr. Jorge Canil, condenou um dependente químico, que usa crack desde os 8 anos de idade, pelo furto de sandálias, pares de tênis e um botijão de gás em uma residência na rua Ércole Sereno, na região Sul do município. Com mais de 10 passagens por crimes semelhantes, E. da S. S., foi pego em fevereiro deste ano e alega realizar furtos para sustentar o vício.
De acordo com os autos do processo, o acusado foi avistado pela própria dona da casa quando se evadia do local com os objetos furtados. Ele havia arrombado a porta principal, levado um botijão de gás, três sandálias, quatro pares de tênis e ainda tinha “embrulhado” um televisor para também levar, em uma segunda ida até ao local. A dona da casa alegou ainda que o rapaz era conhecido no bairro por outros furtos e que era usuário de crack.
A Polícia Militar foi acionada e localizou o suspeito. Os militares realizaram a abordagem, já cientes que E. da S. S. costumava trocar objetos furtados por drogas, porém não encontraram os produtos que juntos somavam R$ 1,8 mil.
Em audiência, o homem reconheceu a responsabilidade sobre o crime, porém alegou que não tinha rompido a porta, que segundo ele já estava “arrancada”. Ele disse que entrou na casa, separou alguns objetos para furtar, deixou o televisor separado, enquanto iria buscar uma bicicleta para transportar o aparelho e na volta teria sido surpreendido pela vítima. Foi também em audiência que admitiu ser usuário de crack desde os oito anos de idade.
Diante do exposto, o magistrado julgou procedentes as acusações e condenou E. da S. S. a dois anos e quatro meses de reclusão. “Fato típico, exalçando-se o perfil do agente, com vários delitos contra o patrimônio registrados em seu ‘currículo’. Não se trata de neófito, mas de pessoa dedicada a subtrair o que lhe não pertence. Insignificância não se caracteriza, e sim reiteração criminosa”, escreveu Jorge Canil em sua sentença.