A dupla foi presa pela Força Tática em abril do ano passado enquanto embalavam drogas e em posse de uma pedra bruta de crack
Justiça condena casal que foi preso em flagrante com pedra bruta de crack (Foto: Divulgação/PM)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Um casal foi condenado pela Justiça de Votuporanga por associação para a produção e venda de drogas, no bairro Matarazzo. S. F. C. P. e D. de O. S. B., foram presos em flagrante, em abril do ano passado, em uma residência que era utilizada como “boca de fumo”, enquanto fracionavam uma pedra bruta de crack, e portavam porções de maconha e quase R$1 mil oriundo do tráfico.
De acordo a denúncia do Ministério Público, A polícia vinha recebendo informações sobre o tráfico na casa do casal pelo menos dois meses antes da prisão. No dia do flagrante os policiais viram quando um jovem chamou pelos moradores, supostamente para comprar drogas e decidiram realizar a abordagem.
O usuário confirmou que essa era a intenção e os policiais entraram na casa e flagraram os moradores manuseando uma pedra bruta de crack e preparando a droga para venda. Além disso, foram encontradas porções de maconha, apetrechos como balança de precisão, agenda com anotações do tráfico e um drone de origem suspeita, que foi trocado por drogas por um usuário.
A grande pedra de crack, segundo o informado pela Polícia Militar, seria suficiente para render, pelo menos, 350 porções para venda. Tudo foi apreendido e o casal conduzido para a Central de Flagrantes.
Em audiência, D. garantiu que S. trabalha todos os dias com o pedreiro e pintor, e não vendia droga. Saulo disse ser usuário de maconha, cocaína e crack e que costumava adquirir grandes volumes para não precisar ter frequentes idas à "biqueira". Ele ainda acusou os policiais de terem introduzido a balança em sua residência e refutou ter sido flagrado, com a mulher, manipulando drogas e disse ainda que os policiais se equivocar a me que o ponto de tráfico era em outra casa próxima.
“A ampla defesa não pode estender-se à leviandade, atribuindo, sem base probatória idônea, o cometimento de crimes a policiais civis e militares, que não têm o direito de mentir, como fizeram os réus ao longo do procedimento. Compreende-se a atitude dos acusados, socorrendo-se da mentira como derradeira tábua de salvação, em face de incisivas provas de autoria e materialidade”, disse o juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Jorge Canil, em sua sentença.
Diante dos fatos, o magistrado julgou procedente a acusação e condenou Saulo a oito anos de prisão por tráfico e mais quatro anos por associação. Já D. foi sentenciada a sete anos por tráfico e quatro pela associação.
Outro lado
Procurada, a defesa de S. comandada pelo advogado Douglas Teodoro Fontes, disse que tomou ciência da condenação na tarde de ontem e que irão recorrer decisão.
Já a defesa de D., conduzida pelo advogado Marcus Antonio Gianeze, disse que eles não eram casados e que ela não tinha conhecimento da droga armazenada em sua residência. O advogado disse ainda que irá recorrer e provar o não envolvimento dela com o tráfico.