O processo tramitava pela 3ª Cível da Comarca de Votuporanga desde o dia do acidente, em junho de 2018 e teve desfecho essa semana
Justiça condena o autor do acidente que resultou na amputação da perna do votuporanguense J. C. R., a indenizar vítima (Foto: Reprodução/Google Imagens)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Votuporanga, Camilo Resegue Neto, determinou que o motorista, que provocou o acidente que resultou na amputação da perna de um votuporanguense, pague uma indenização de R$185 mil. O processo tramitava na Justiça desde junho de 2018.
De acordo com os autos do processo, o morador de Votuporanga, J. C. R. trafegava com sua motocicleta Honda/XRE300, pela avenida Murchid Homsi, quando no cruzamento com a rua Ercilia Gomes, uma caminhonete GM/D20 com placas de São José do Rio Preto atravessou o pare e cruzou a sua frente. O condutor do veículo, M. A. B. fugiu do local sem prestar socorro.
Com o impacto sofrido, o votuporanguense foi arremessado contra um poste de iluminação, perdeu a consciência, sofrendo ferimentos graves. Ele foi socorrido e encaminhado para Hospital de Base, onde passou por procedimentos cirúrgicos.
J. C. R., além de perder parte da perna, sofreu uma fratura no fêmur esquerdo, fratura exposta do antebraço direito e fratura de úmero (osso do braço) direito. A situação foi tão grave, que a vítima retomou a consciência depois de cinco dias do fato.
Após o acidente, a vítima processou o condutor da caminhonete e pediu à Justiça, de maneira antecipada, R$ 3 mil pelos danos materiais efetivos sofridos. Foi requerido ainda, que M. A. B. fosse condenado ao pagamento de uma prótese ao qual o autor da ação viesse a necessitar de acordo com prescrições médicas.
O votuporanguense pediu ainda que o causador do acidente fosse condenado a pagar o valor 50 salários mínimos (cerca de R$ 47,7 mil) por danos morais e a título de danos estéticos, pediu também R$ 47,7 mil. Além disso, ele requereu, a restituição dos prejuízos sofridos, aos danos da moto, despesas como próteses, cadeira de banho e muletas.
Diante de todo o exposto, o juiz condenou o réu a pagar por danos materiais o valor de R$ 90.828,16, mais R$47,7 mil por danos morais e outros R$47,7 mil por danos estéticos, totalizando pouco mais de R$ 185 mil.