O caso aconteceu em junho do ano passado; acusados teriam agredido uma mulher para roubar o celular dela em Votuporanga
Jovens que anunciaram assalto por “brincadeira” foram absolvidos pela Justiça de Votuporanga (Foto: Divulgação/PM)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude, Dr. Mauricio José Nogueira, absolveu dois jovens que anunciaram um assalto e roubaram um celular “por brincadeira”, em Votuporanga. O caso aconteceu em junho de 2020, quando os jovens E. S. dos S., de 19 anos e T. C. G., de 20 anos, teriam agredido uma mulher para roubar o celular dela.
De acordo com os autos do processo, a votuporanguense L. M. C. de L., de 58 anos, saia de sua casa com o celular Samsung J4, em mãos, quando os dois acusados se aproximaram de bicicleta e, segundo ela, lhe deram um soco no peito para roubar seu telefone.
À época, a vítima relatou que, após o roubo, ambos fugiram de bicicleta, sentido região Sul. Ela então acionou a Polícia Militar, com a ajuda de moradores vizinhos, e disse aos policiais que um dos assaltantes estaria de camisa laranja e de bermuda.
Com o chamado, a equipe realizou diligências no local indicado e na rua Manoel Marques, esquina com avenida Da Saudade, identificaram o suspeito de bicicleta e com as características indicadas pela vítima. Era E. S. dos S., que estava em posse do celular roubado e após abordagem foi levado para a Central de Flagrantes. A mulher foi até a delegacia, reconheceu o assaltante e recuperou seu pertence.
Como não estava sozinho, a polícia continuou as buscas pelo segundo envolvido. A equipe encontrou T. C. G., de 20 anos. Ele foi questionado sobre o roubo do aparelho celular, confessou a participação no crime e também foi levado para o Plantão Policial.
A brincadeira
Os acusados disseram que que jogavam videogame, quando resolveram “dar uma volta” e “inventaram uma brincadeira de dar susto na pessoa”. Durante a “brincadeira”, no entanto, dois alegaram que também se assustaram e não conseguiram devolver o celular para a vítima.
Apesar da fantasia montada pelos acusados, juiz do caso entendeu que as provas não seriam suficientes para a condenação e absolveu os dois jovens.
“A violência contra a vítima não ficou muito bem delimitada, não detalhando de forma precisa qual o ato tido por violento. Ela apenas disse que sofreu um "tranco", sem qualquer influência no tipo penal em comento. T. C. G. não teve a sua responsabilidade muito bem definida no caso em apreço. Em suma, o conjunto probatório é insuficiente ao édito condenatório. Dessa forma, ambos devem ser absolvidos”, escreveu na sentença o juiz.