L. R. da S., furtou uma Honda/CG em fevereiro deste ano e acabou preso não só com o veículo, como também com porções de crack
Justiça condena ladrão por furto de moto; réu em audiência alegou ter furtado para chegar mais rápido em sua casa (Foto: Divulgação/PM)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
O Juiz da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, Dr. Jorge Canil, condenou um dependente químico, de 19 anos, que foi preso em fevereiro deste ano após furtar uma moto Honda/CG, na rua General Osório. Durante o flagrante, que ocorreu quatro dias após o furto, L. R. da S., portava também aproximadamente 24g de crack.
De acordo com os autos do processo, o réu provou em audiência que a porção de crack seria utilizada para consumo pessoal. Mas não conseguiu sair ileso da condenação pelo furto da motocicleta de A. dos S. S.
A dona da motocicleta tinha o hábito de deixar a chave no contato, no seu local de trabalho. Naquele dia ela saiu para deixar o lixo para fora e sentiu falta de seu veículo. Em consulta às câmeras de vigilância do local, constatou o furto e acionou a Polícia Militar.
Com as informações sobre o ocorrido, os policiais reconheceram L. R. da S. nas filmagens, isso porque já era conhecido nos meios policiais por tráfico, roubo e furto. Em diligência, encontraram o suspeito e realizaram a abordagem, onde além de confessar o furto foram encontradas as porções de crack.
A moto foi recuperada, no bairro Pró-Povo e L. R. da S. foi preso. A defesa do preso contestou a conduta em relação ao furto, porque segundo eles, não agiu com intenção de ter posse do veículo. Em audiência, ele confessou ter furtado a moto, com a finalidade de “usá-la para chegar mais rápido até sua casa para fumar”.
A versão, no entanto, não convenceu o juiz, que o condenou pelo furto da moto, porém não se configurou o quadro de mercancia que L. R. da S. faria parte. O réu cumprirá um ano de reclusão pelo furto e advertência sobre os efeitos do uso de drogas.