O acusado acabou de cumprir uma pena por furto e receptação e já foi novamente preso, dessa vez por tráfico de drogas
Traficante que tinha recém saído da cadeia é pego novamente e cumpre nova condenação (Foto: Divulgação/PM)
Fernanda Cipriano
Estagiária sob supervisão
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
Mais um traficante de Votuporanga não conseguiu ficar longe da cadeia por muito tempo. Depois de ser solto após cumprir pena por furto e receptação, V. da S. E., foi preso novamente, sete meses depois, só que dessa vez por tráfico de drogas, ao ser flagrado com 51 porções de maconha, no bairro Pró-Povo, região Norte do município.
De acordo com os autos do processo, V. da S. E., saiu do sistema penitenciário em maio de 2020 e em novembro tentou fugir da polícia ao ser avistado em atitude suspeita na frente de sua casa, mas foi alcançado e abordado pelos policiais.
Com ele foram encontradas três porções de maconha, um aparelho celular e R$ 40 em dinheiro. Questionado, o suspeito teria dito que tinha mais porções dentro de sua casa, foi onde a equipe encontrou ainda mais 48 porções armazenadas na cômoda de seu quarto.
Aos policiais ele ainda teria dito que comprou a droga em São José do Rio Preto, no valor de R$ 1 mil, com a intenção de revender cada porção a R$ 50. O que foi negado pelo réu em Juízo.
Interrogado pelo delegado no dia do flagrante o réu negou que estivesse no portão de sua casa com entorpecente. Disse que ao ser abordado pelos policiais militares admitiu ter revelado a eles que no interior da casa havia porções de maconha para seu uso pessoal. Negou que a da droga era para revenda e disse ser usuário.
O acusado disse ainda que trabalhava em uma empresa de construção civil, que residia em São José do Rio Preto e que, apenas na data dos fatos ingressou naquela moradia, porque estava em estado de abandono.
As justificativas, porém, não convenceram o juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga, Dr. Maurício José Nogueira que condenou o réu a seis anos pelo tráfico.
“A versão do réu se mostrou isolada. A prova se mostrou suficiente para comprovar que a droga estava efetivamente em poder dele e se destinava ao tráfico”, escreveu o magistrado na sentença.