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Polícia
Ladrão de ‘saidinha’ pego furtando carro em Votuporanga é condenado pela Justiça
Em saída temporária, o acusado foi preso em flagrante em 18 de junho deste ano quando furtou um carro no Centro da cidade
A Justiça de Votuporanga condenou um ladrão que estava em saída temporária e foi pego em flagrante furtando um carro no Centro do município, em 18 de junho deste ano. W. L. Q. foi pego com um DVD automotivo, marca Pioneer, que havia acabado de furtar de um VW/Gol.
De acordo com os autos do processo, antes de realizar o furto, o réu teria tentado pegar objetos de uma Chevrolet/S10, quando foi visto por um dos amigos do dono do veículo. No carro, havia objetos de valor, aparelho de tocar CDs, óculos Ray Ban e máquina de cartão do "Mercado Pago".
Ao ser visualizado pelo dono do veículo, ele fugiu em um VW/Voyage, vermelho, com placas de Tanabi o qual foi anotado e informado a Polícia Militar de Votuporanga.
Foi onde, depois de cerca de 20 minutos do primeiro caso, no cruzamento das ruas José Ramalho Matta e Tocantins, W. L. Q., furtou o DVD automotivo do Gol, que estava estacionado.
A polícia já em posse das informações e ciente de furtos recentes, realizados de maneira parecida, encontrou o ladrão durante patrulhamento, no mesmo dia. Em revista, foi encontrado no seu carro o objeto furtado e ferramentas usadas no crime.
Em audiência, W. L. Q. disse que somente teria passado nas proximidades da caminhonete e que um pouco adiante avistou o Gol já com os vidros quebrados e decidiu furtar o aparelho, porque estava sem dinheiro. A versão, porém, não convenceu o magistrado da 1ª Vara Criminal, Jorge Canil.
“Justificativas inverossímeis sobrevieram para o "riscador pontiagudo" e "alicate de bico" que trazia consigo. Admitiu ser "especialista" em furtos de aparelhos eletrônicos automotivos, mas é diverso seu modus operandi, porquanto costuma entortar a porta para conseguir puxar o pino e destravar. Frágeis escusas, inaptas a inspirar credibilidade. Violou as normas da permissão de saída, deslocando-se a municípios vizinhos, com o escopo de cometer delitos a que está habituado”, escreveu.
Diante do exposto, W. L. Q., foi condenado a quatro anos e oito meses de prisão em regime fechado.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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