Plínio Bergamo Pinho sentará no banco dos réus no dia 26 de novembro acusado da morte de Paulino de Andrade e Marcos Antônio do Prado
Plínio é acusado do homicídio doloso qualificado por ter atropelado e matado Paulino de Andrade e Marcos Antônio do Prado (Foto: Arquivo pessoal)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O Tribunal do Júri de Votuporanga irá decidir em 26 de novembro o destino de Plínio Bergamo Pinho, votuporanguense que atropelou e matou Paulino de Andrade, de 55 anos e Marcos Antônio do Prado, de 49 anos, no dia 9 de abril de 2017, na Avenida Emílio Arroyo Hernandes. Ele é acusado de homicídio doloso qualificado, pois, segundo a denúncia, assumiu o risco de matar.
De acordo com o Ministério Público, no dia em questão Plínio voltava de uma confraternização ocorrida em uma propriedade rural na condução de sua caminhonete, uma GM/S 10, quando, ao adentrar na avenida Emílio Arroio Hernandes, cuja velocidade máxima permitida é de 50 Km/h, imprimiu velocidade incompatível com a via e passou a trafegar velozmente pelo local, “sem a mínima preocupação com a segurança viária, assumindo indisfarçavelmente o risco de produzir eventual resultado lesivo a pedestres e outros condutores de veículos que por ali transitavam”, diz a denúncia.
Ainda conforme a denúncia, por conta da alta velocidade ele atropelou Paulino de Andrade e Marcos Antônio do Prado, que passavam pela avenida Emílio Arroio Hernandes. Marcos foi arremessado nas proximidades, ao passo que Paulino ficou preso ao veículo, sendo arrastado por cerca de 30 metros e arremessado ao solo, tendo sua perna direita dilacerada.
O motorista ainda é acusado de não parar para prestar socorro às vítimas. Conforme a denúncia, não freou a camionete em nenhum momento, fugiu do local do acidente. A caminhonete foi localizada pela polícia escondida no condomínio onde Plínio morava e ele se apresentou na Delegacia de Polícia de Jales, um dia depois dos fatos.
Outro lado
Procurada, a defesa de Plínio, comandada pelo advogado André de Paula Viana, se manifestou por meio da seguinte nota:
Inicialmente, com pesar sobre o resultado do acidente daquela fatídica data. Em que pese tenha ocorrido por uma fatalidade, não se pode desconsiderar que duas vidas se perderam, bem como, sobre a dor e sofrimento dos familiares.
Quanto ao aspecto jurídico do fato, Plínio não agiu de modo a dar causa ao acidente, infelizmente nada pode fazer para evitar o atropelamento, visto que, conduzia o seu veículo com a devida atenção que se exige e em velocidade compatível com a via, quando fora surpreendido pelas vítimas que adentraram abruptamente na pista de rolamento (local à época não contemplado por faixa de pedestres).
Ademais, há que se considerar que conforme testemunhas e laudos periciais dos autos, as vítimas encontravam-se embriagadas, fato que em tese pode ter ensejado que adentrassem abruptamente na pista de rolamento sem a devida cautela.
Há ainda que se ressaltar que de fronte ao local do acidente era realizado um forró, com a presença de populares ao lado oposto em que Plínio transitava, com a presunção de que também consumiam bebida alcoólica.
De imediato ao atropelamento, Plínio, ainda assustado com ocorrido teve a intenção de parar o seu veículo para prestar o devido socorro às vítimas, todavia, ouviu gritos e ameaças contra a sua integridade física e percebendo que as vítimas não ficariam sem o devido socorro, deixou o local com o único intuito de preservar sua própria integridade física, sua vida.
Tais ameaças se proliferam pelas redes sociais noite a dentro em tom de ameaça e agressividade contra o autor (ainda indeterminado) do atropelamento.
Assim, na manhã seguinte, ainda quando a autoria do atropelamento era indeterminada, Plínio não se esquivou e apresentou-se às autoridades policiais da Cidade de Jales, onde se colocou à disposição para todos os esclarecimentos, procedimentos e colaboração com as investigações.
É com serenidade e confiança no Conselho de Sentença da Vara do Júri da Comarca de Votuporanga que a Defesa e seu cliente aguardam o julgamento no próximo dia 26/11.