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Polícia
Mulher assume ‘boca de fumo’ após prisão do marido e também é presa em Votuporanga
Traficante foi pega em flagrante pela Polícia Militar com dezenas de pedras de crack e porções de cocaína no bairro Palmeiras I
Com a traficante, que assumiu a “boca de fumo” do marido, a Polícia Militar encontrou dezenas de porções de crack e cocaína (Foto: Divulgação)
Da redação
A juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, dra Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, condenou uma mulher que assumiu a “boca de fumo” de seu marido após ele ser preso em Votuporanga. A traficante foi pega em flagrante pela Polícia Militar com dezenas de pedras de crack e porções de cocaína no bairro Palmeiras I.
A prisão aconteceu em agosto do ano passado, mas a sentença condenatória foi publicada nesta semana no Diário Oficial de Justiça. De acordo com a denúncia do Ministério Público, D.S.C., de 39 anos, que já tem passagens pelo mesmo crime, havia assumido o ponto de venda de drogas após a prisão de seu marido conhecido como “Chupeta”, também por tráfico de drogas.
No dia da prisão, a Polícia Militar recebeu uma denúncia anônima sobre a questão e, em diligências pelo bairro, encontrou a mulher sentada na calçada de sua casa. Ao notar a presença da polícia ela teria tentado correr para dentro do imóvel, mas foi abordada e escondidas em suas roupas estavam duas porções de cocaína.
Após ser flagrada com a droga a acusada autorizou a entrada da polícia em sua casa e, dentro da residência, onde inclusive estavam as suas filhas (uma delas menor de idade), foram encontradas mais 61 porções de crack embaladas para venda dentro de um pote de palmito, além de mais três porções de cocaína, embalagens para o fracionamento de entorpecentes, balança de precisão e outros materiais inerentes ao tráfico.
Em juízo, a criminosa negou que tivesse assumido a “boca de fumo” de seu marido e disse que era apenas usuária de drogas. Ela ainda acusou os policiais de forjarem uma prova contra ela, ao alegar que nunca tinha visto a balança que foi apreendida em sua casa, mas não conseguiu convencer a juíza com seus argumentos.
“As circunstâncias da prisão, a quantidade de droga apreendida, forma de armazenamento, bem como a nítida situação de tráfico demonstram a traficância. Os elementos de prova permitem responsabilizar a ré pelo tráfico, afastando-se a tese de fragilidade do conjunto probatório, e ademais, razão alguma haveria para que os policiais a incriminassem de forma leviana”, disse dra. Gislaine em sua sentença.
Diante dos fatos e dos depoimentos a magistrada, então, condenou a traficante a cinco anos de prisão.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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