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Polícia
Votuporanguense é flagrado com ‘viagra’ contrabandeado e diz que ‘era para consumo próprio’
Acusado foi flagrado com mais de 175 comprimidos do estimulante sexual e tentou se justificar à polícia, mas a história não convenceu
Um homem foi condenado pela juíza da 1ª Vara Criminal de Votuporanga, a dra. Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, pela comercialização de produtos contrabandeados do Paraguai no município. O acusado, identificado como V.P.P., foi flagrado com 175 comprimidos de “viagra” e tentou se justificar dizendo que “era para consumo próprio”.
De acordo com o processo, uma denúncia anônima de comércio ilegal de cigarros e medicamentos chegou aos policiais civis de Votuporanga, que ao investigarem conseguiram realizar uma abordagem na casa do acusado. Por lá, os policiais encontraram toda a mercadoria sendo 3.582 maços de cigarro de procedência duvidosa, dinheiro, cheques, cadernetas com anotações e os 175 comprimidos “Pramil” (estimulante sexual) contrabandeados.
Aos policiais, ele confessou que vendia os cigarros para quem quisesse comprar, já o medicamento, disse que era para uso próprio. Todos os objetos foram apreendidos.
No inquérito, ele alegou que tinha comprado os cigarros de um indivíduo e pretendia revendê-los. Os produtos tinham origem paraguaia e ele disse que foi a primeira vez que comprou para revender, mas não havia vendido ainda.
Na audiência, o homem reforçou o que tinha dito antes e completou ao dizer que comprou os compridos de Pramil junto com os cigarros, para seu uso, disse também que não possui comércio estabelecido, mas que pretendia vendê-los nos comércios da região.
Ainda de acordo com a investigação, os 175 comprimidos de remédio Pramil (sildenafil 50 mg), foram contrabandeados do Paraguai, e foram elaborados pela empresa “La Quimica Farmacêutica S/A. Os medicamentos não poderiam ser comercializados em território brasileiro, pois não possuem registro na Anvisa, agência responsável pela vigilância sanitária no Brasil.
A juíza colocou ainda na sentença que não prospera a afirmação de que havia sido a primeira vez ele que comprava os produtos para revenda, isso porque, conforme anotações na caderneta, há registro de vendas desde julho de 2017, que vão até dezembro daquele ano. Aliás, a contabilidade realizada por ele mesmo mostra que a atividade era organizada e habitual.
“De mais em mais, falta com a verdade quando diz que as vendas constantes na caderneta se referem a comercialização de café e coco verde, ao passo que é notória e evidente a comercialização de cigarros clandestinos e de medicamente proibidos”, escreveu a juíza em trecho da sentença.
Diante disso, o homem foi condenado pela Justiça de Votuporanga a cumprir um ano de detenção.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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