Polícia
Professor de música é condenado por abusar de aluna de 13 anos durante aulas em Votuporanga
Acusado, de 55 anos, fazia a menina sentar em seu colo, a beijava e ainda mantinha conversas de cunho sexual por WhatsApp
publicado em 05/06/2024
Um conhecido professor de música de Votuporanga foi condenado a 23 anos de prisão por abusar de uma aluna de 13 anos (Foto: Pexels)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
O juiz da 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Votuporanga, Vinicius Castrequini Bufulin, condenou um conhecido professor de música da cidade a mais de 23 anos de prisão por abusar sexualmente de uma aluna durante as aulas. O processo, por envolver menor de idade, tramita em segredo de justiça, por isso não é possível revelar os nomes dos envolvidos.
De acordo com a denúncia, os abusos foram descobertos pelos irmãos da vítima, que notaram o comportamento estranho da menina ao lidar com o acusado, que na época tinha 55 anos de idade. Uma irmã, que divide o quarto com a garota, percebeu que ela passou a ficar até tarde no celular, mas em específico no WhatsApp, e um dia a questionou sobre com quem ela conversava após a meia-noite e esta lhe respondeu que era com o professor de música.
Desconfiada, a irmã junto com o irmão da vítima, pegaram o celular da menina, sem ela perceber, e logaram no WhatsApp Web, oportunidade em que observaram uma série de mensagens inapropriadas entre o professor e a aluna, de apenas 13 anos de idade.
Em uma das conversas, ainda conforme a denúncia, o acusado teria perguntado que roupa íntima ela estava, de calcinha ou sutiã, qual era sentimento ela tinha por ele, se seria sexual ou afetivo, que em determinado dia ela estava “gostosinha” e várias outras conversas de assunto sexual. “Hoje sentou na minha perna. Não lembra?”, escreveu ainda o professor após o último dia de aula.
“A testemunha (mãe) já tinha notado mudança do comportamento da vítima, que deixou de ser tão alegre, passou a dormir tarde, mas nunca tinha contado nada para ninguém. Porém, após ser instada, a vítima disse para a genitora que o réu mordeu e chupou o pescoço, pediu para beijar na boca, beijava o nariz, passava a mão na nádega e sentava a jovem no colo dele. Em razão dos fatos, a vítima mudou muito, passou a ter crise de ansiedade, pânico e não tem conseguido ir à escola. De excelente aluna com notas sempre altas, passou a ter produção ruim, vida social péssima e dificuldade para se relacionar com as pessoas”, diz trecho da sentença.
Após descobrir as mensagens, a mãe questionou sua filha sobre o que estava acontecendo e esta afirmou que estava se sentindo incomodada, mas nunca tinha falado antes sobre os abusos com medo de ser tirada das aulas de música. Um boletim de ocorrência então foi registrado, dando início às investigações.
Para a polícia, o professor negou as acusações e alegou que as mensagens eram sem interesse sexual, apenas para ajudar a vítima que, segundo ele, tinha ideais suicidas. Na frente do juiz, porém, ao ser questionado sobre mensagens específicas, mudou a versão e disse que, a vítima é que era apaixonada por ele e que resistia à beleza da jovem.
“Não se pratica abuso sexual ou se mantém diálogos de conteúdo sexual com uma jovem para ajudá-la. Não precisa ser perito em psicologia para saber que as vítimas de abuso sexual levam traumas para o resto da vida. Aliás, o pedófilo não se importa com a vítima, assim como o criminoso não se importa com o bem jurídico lesado por sua conduta. Ajudar a vítima é o oposto do que o criminoso faz. As versões do réu são incompatíveis com as mensagens e com a versão da vítima e não há dúvida que esta não tinha e não tem o menor interesse em prejudicar aquele”, complementa o juiz em sua sentença.
Diante dos relatos das testemunhas e das provas juntadas ao processo, o juiz então sentenciou o professor a pena de 23 anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável, além do pagamento de uma indenização mínima de R$ 100 mil à vítima em razão dos danos morais. Ainda cabe recurso e o acusado poderá responder em liberdade enquanto recorre da sentença.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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