Decisão da 2ª Vara Criminal considerou provas testemunhais e materiais suficientes para confirmar a prática do crime
Foto: A Cidade
Daniel Marques
daniel@acidadevotuporanga.com.br
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga condenou um homem acusado de tráfico de drogas por um crime registrado em 2026. A decisão foi assinada pelo juiz Vinícius Castrequini Bufulin, que determinou pena de dez anos de reclusão em regime inicial fechado, além da aplicação de multa.
Segundo relatos apresentados por policiais militares, a equipe já havia recebido denúncias sobre a comercialização de entorpecentes em uma casa abandonada. Durante patrulhamento nas proximidades, os agentes observaram quando um homem se aproximou do acusado em frente ao imóvel. Ao notar a chegada da viatura, o suposto comprador deixou o local correndo, enquanto o réu acabou abordado.
Na revista pessoal, os policiais localizaram dez pedras de crack com o acusado. Ainda conforme os autos, dentro da residência foi encontrada uma quantidade maior da mesma substância, indicada pelo próprio réu, além de lâminas utilizadas para fracionar a droga e dinheiro trocado, elementos apontados como característicos da venda de entorpecentes.
Durante o processo, o acusado negou envolvimento com o tráfico e afirmou ser usuário de drogas, alegando também ter sido pressionado a assumir a posse dos entorpecentes. Mesmo assim, o magistrado entendeu que as provas orais e materiais reunidas no processo eram consistentes para embasar a condenação.