Andressa Aoki
A juíza eleitoral Carolina Marchiori Bueno Cocenzo julgou improcedente a impugnação ao pedido de registro de candidatura da prefeita Rosa Luchi Caldeira, de Valentim Gentil. A Justiça deferiu ainda a candidatura de Rosa. A decisão foi publicada no Cartório Eleitoral de Votuporanga.
A coligação “Unidos para o bem do povo” de Valentim Gentil, apresentou a impugnação ao pedido de candidatura. Alegou que a renúncia de Liberato Caldeira (ex-prefeito e então candidato a prefeito) não atendeu ás formalidades legais e que a substituição da candidata afrontou o princípio da moralidade e não atendeu a exigência legal da decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados.
Rosa fez contestação e sustentou a ilegitimidade ativa da coligação impugnante. “Cumpre dizer que a renúncia do candidato anterior foi apresentada com sua firma reconhecida, sendo devidamente homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de ato unilateral de vontade, cujos efeitos são produzidos de imediato, tendo a homologação natureza meramente declaratória. Não houve afronta ao princípio da moralidade”, frisou a juíza.
Dra. Carolina citou ainda no processo que foram preservadas a lisura e publicidade durante o processo eleitoral e durante a eleição no dia sete de outubro, “visando resguardar a manifestação da vontade da maioria para escolha do representante político, corolário do Estado Democrático de Direito e da soberania popular”, finalizou.