Tribunal, por unanimidade, negou o agravo regimental interposto contra a decisão do Ministro Dias Toffoli, que deferiu o registro de candidatura da prefeita
A prefeita de Valentim Gentil, Rosa Caldeira, obteve nova vitória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
Na última terça-feira, 8/10, o Tribunal, por unanimidade, negou o agravo regimental interposto pela coligação “Unidos Pelo Bem do Povo” contra a decisão do Ministro Dias Tóffoli (Relator), favorável à prefeita, solicitando que o processo fosse julgado em plenário.
Em decisão monocrática, o Ministro Dias Toffoli deferiu o registro de candidatura de Rosa Caldeira, considerando legítima a substituição entre candidatos ocorrida na véspera da eleição, quando Rosa substituiu o esposo e ex-prefeito Liberato Caldeira. Com a negativa dos demais Ministros do TSE ao agravo regimental, foi mantida a decisão do Relator.
“Acredito que agora teremos mais tranquilidade e condições de trabalhar por Valentim Gentil, apesar de já termos perdido muito tempo. Mais uma vez prevaleceu a Justiça e a vontade popular”, afirma a prefeita Rosa Caldeira.
Entenda o caso
Rosa disputou e venceu as últimas eleições municipais como substituta do seu esposo Liberato Rocha Caldeira, que renunciou à candidatura na véspera do pleito.
O pedido de substituição foi inicialmente deferido pela Justiça Eleitoral da Comarca de Votuporanga. Entretanto, após o resultado das eleições, a coligação adversária entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em São Paulo, que, por sua vez, considerou irregular a troca de candidatos na véspera da votação.
A atual prefeita, então, recorreu em Brasília, e continuou no cargo por determinação da Justiça Eleitoral, até que o recurso fosse julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator Dias Toffoli, considerou legítima a substituição.
A coligação adversária, por sua vez, não concordou com o acórdão e entrou com agravo regimental, pedindo que o processo fosse levado a plenário, o que foi negado, por unanimidade, pelos Ministros do TSE, prevalecendo assim a decisão do Relator.