Nas últimas semanas, as assessorias jurídicas da associação e do deputado estudaram o caso e decidiram ir à Justiça
Presidente da AMOP, Liberato Caldeira, e Edinho Araújo
A luta contra a instalação de pedágio na Ponte Rodoferroviária sobre o Rio Paraná, entre Rubinéia (SP) e Aparecida do Taboado (MS), chega à Justiça e ao Tribunal de Contas da União.
O deputado federal Edinho Araújo reuniu-se com Liberato Caldeira, presidente da Amop (Associação dos Municípios do Oeste Paulista), e obteve apoio na briga contra o pedágio.
Nas últimas semanas, as assessorias jurídicas da associação e do deputado estudaram o caso e decidiram ir à Justiça. Na segunda-feira (17), a Amop protocolou na Justiça Federal de Três Lagoas e, ontem (18), no Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, em Campo Grande, ações para barrar a concorrência em andamento, aberta pelo governo do Mato Grosso do Sul, para selecionar a empresa que irá explorar o pedágio na ponte pelos próximos 25 anos, renováveis por mais 25.
Também ontem (18), em Brasília, Edinho Araújo protocolou na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, da qual é membro, uma PFC (Proposta de Fiscalização e Controle), solicitando auxílio do Tribunal de Contas da União para “examinar a regularidade, quanto aos aspectos constitucionais e legais”, do ato do Governo Federal que entregou a administração da ponte ao governo do Mato Grosso do Sul.
Vício de origem
As ações na Justiça Federal do Mato Grosso do Sul pedem a concessão de liminar para suspender os efeitos do edital de concorrência 052/2014, da Agência de Desenvolvimento do Mato Grosso do Sul, para selecionar a empresa que irá explorar o pedágio.
Os advogados argumentam que o ato, por si, é nulo, por “vício de origem”. “A União, por meio do Ministério dos Transportes, não poderia ter firmado o Convênio 01/2014 com o Estado do Mato Grosso do Sul, porque o trecho que compreende a Ponte Rodoferroviária não consta do Plano Nacional de Viação – PNV”, diz a ação, acrescentando que o trecho da ponte só poderá ser concedido após a criação de uma lei específica, formalizando a inclusão da Ponte no PNV. “Assim, o Estado do Mato Grosso do Sul não pode abrir licitação para manutenção de trecho que legalmente ainda não lhe pertence”.