Também no ano passado, uma decisão cautelar suspendeu a licitação que escolheria a empresa responsável pelo serviço
Leidiane Sabino
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O governo do Estado de Mato Grosso do Sul iria cobrar R$2,50 no pedágio da ponte Rodoferroviária no Rio Paraná, que faz divisa com São Paulo, entre Aparecida do Taboado e Rubinéia. Porém, uma liminar judicial conseguida pelo MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) suspendeu convênio feito entre MS e o Dnit (Departamento Nacional de Infraes-trutura de Transportes) para exploração do serviço.
Segundo a liminar, convênio não apresentou justificativa, entre outras coisas, para que fosse cobrado R$2,50 no pedágio.
De acordo com o MPF, o Convênio de Delegação nº 01/2014, foi firmado em 2014 alegando falta de manutenção. Porém, o Dnit informou ter investido, de 2009 a junho de 2014, R$3 milhões para conservação e segurança das instalações e equipamentos elétricos da ponte. O motivo foi considerado falho.
Investigação do MPF revelou que o Convênio de Delegação nº 01/2014 contraria a legislação que rege a exploração da malha rodoviária da União. Ainda de acordo com o Ministério Público, o Estado não realizou estudos técnicos que viabilizassem a exploração da obra. Segundo portaria do Ministério dos Transportes, estes estudos devem conter informações técnicas, econômicas e ambientais, e serem apresentados previamente para que o processo de delegação tenha início.
Também no ano passado, uma decisão cautelar suspendeu a licitação que escolheria a empresa responsável por explorar o pedágio na ponte rodoferroviária.
Para que o motorista circulasse pelo trecho de 3,7 km, o governo de MS queria cobrar R$ 2,50 de pedágio. O descum-primento da liminar pelo estado resultará em multa diária de dois mil reais.
A ponte rodoferroviária, construída em 1998 com recursos da União, foi “dividida” para a exploração. A parte ferroviária ficou com a iniciativa privada, mediante concessão, e a parte rodoviária com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).