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Região
Prefeitura de Álvares Florence autoriza Programa de Estágio para estudantes
O objetivo é oferecer oportunidades de preparação para o trabalho produtivo a estudantes do ensino superior e técnico
O objetivo é oferecer oportunidades de preparação para o trabalho produtivo a estudantes do ensino superior e técnico (Foto: Prefeitura de Álvares Florence)
O Poder Executivo do Município de Álvares Florence foi autorizado a instituir o Programa de Estágio. O objetivo é oferecer oportunidades de preparação para o trabalho produtivo a estudantes do ensino superior e técnico que estejam frequentando regularmente esses cursos e sejam moradores do município.
Para viabilizar o programa, o Poder Executivo está autorizado a celebrar convênios com entidades de ensino ou contratar serviços de agentes de integração, sejam eles públicos ou privados.
A jornada de atividades de estágio será definida em acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente (órgão público ou privado) e o aluno ou seu representante legal. É importante que a carga horária seja compatível com as atividades escolares e não ultrapasse 30 horas semanais. Caso o estagiário não cumpra a carga horária estipulada, haverá um desconto proporcional no valor da bolsa concedida.
O programa terá um limite de até 15 estagiários, com duração de um ano, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. O contrato de estágio será encerrado imediatamente quando o estagiário concluir o curso, trancar matrícula ou quando houver interesse de uma das partes
A seleção dos estagiários ocorrerá por meio de inscrição pelo portal da Prefeitura Municipal de Álvares Florence, em data previamente divulgada. Após o encerramento das inscrições, os candidatos passarão por entrevistas no setor competente, de acordo com a demanda e pela ordem das inscrições.
Em relação à remuneração, ficou estipulada uma bolsa de estudo mensal para cada estagiário, de acordo com o tipo de curso. Para estudantes do ensino superior, a bolsa corresponderá a 61% do salário-mínimo nacional vigente, além de um auxílio deslocamento de R$ 100,00. Já para estudantes de ensino técnico, a bolsa será de 51% do salário-mínimo nacional vigente, também com um auxílio deslocamento de R$ 100,00.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições anteriores que possam ser contrárias a ela.
Notícia publicada no site: www.acidadevotuporanga.com.br
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