A medida foi tomada devido à inatividade presumida, evidenciada pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS
Aconteceu cassação das inscrições estaduais de 200 contribuintes do ICMS na região (Foto: Divulgação)
Fernanda Cipriano
fernanda@acidadevotuporanga.com.br
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo anunciou no Diário Oficial do Estado, a cassação das inscrições estaduais de 200 contribuintes do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) na região de São José do Rio Preto, sob a jurisdição da DRT-8. A medida foi tomada devido à inatividade presumida, evidenciada pela omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) referentes aos meses de março, abril e maio de 2023.
De acordo com o artigo 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes afetados têm um prazo de 15 dias, a partir da data de publicação no Diário Oficial, para regularizar sua situação cadastral e apresentar uma reclamação ao Chefe do Posto Fiscal correspondente, visando o restabelecimento da eficácia de suas inscrições.
Caso a decisão do Chefe do Posto Fiscal seja desfavorável, os contribuintes podem recorrer uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 dias contados da notificação do despacho.
Importante destacar que os contribuintes que efetuaram o recolhimento do ICMS, emitiram Nota Fiscal Eletrônica (NF-e Modelo 55) ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas, conforme o §1º do Art. 4º da Portaria CAT 95/06. No entanto, esses contribuintes ainda estão sujeitos às penalidades previstas em regulamento pela falta de cumprimento das obrigações acessórias.
A medida de cassação é parte de um esforço contínuo da Sefaz-SP para manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, prevenindo fraudes e sonegação fiscal. Empresas que não cumprem suas obrigações tributárias enfrentam primeiro a suspensão da inscrição estadual e, se não regularizarem a situação dentro do prazo estabelecido, podem ter suas inscrições definitivamente cassadas.
A relação dos contribuintes com inscrições cassadas pode ser consultada diretamente na página do Cadesp, navegando até a seção "Mais Informações > Cassação de Inscrição Estadual > Segundo Processo de 2024".