Fausto Pinato, Luiz Carlos Motta e Paulo Bilynskyj estão entre os 291 parlamentares que aprovaram a iniciativa na madrugada de ontem
Os deputados federais da região, Fausto Pinato, Luiz Carlos Motta e Paulo Bilynskyj votaram a favor do “PL da Dosimetria” (Foto: Câmara dos Deputados)
Franclin Duarte
franclin@acidadevotuporanga.com.br
Os três deputados federais com domicílio eleitoral no noroeste paulista votaram a favor do chamado PL (Projeto de Lei) da Dosimetria, que reduz as penas dos condenados pelos atos do 8 de Janeiro, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Fausto Pinato (PP), Luiz Carlos Motta (PL) e Paulo Bilynskyj (PL) estão entre os 291 parlamentares que aprovaram a iniciativa na madrugada de ontem.
Os votos de Motta e Bilynskyj já eram esperados, por conta da filiação partidária. Fausto Pinato, porém, é um dos críticos da família Bolsonaro e tem se posicionado há tempos contra o que ele chama de “direita radical”, mas defendia a redução de pena de quem foi à Praça dos Três Poderes apenas para se manifestar, excluindo as lideranças. No final, contudo, acompanhou o partido a pavor da “PL da Dosimetria”.
“PL da Dosimetria”
A proposta prevê mudanças nos tipos de crime aceitos para progressão de pena e passa a permitir também a progressão de pena em regime domiciliar. Apesar de o PL da Dosimetria determinar a redução das penas com base no seu cálculo, originalmente, a oposição, de forma especial o Partido Liberal, defendia uma anistia ampla e irrestrita, ou seja, o perdão dos crimes para todos os envolvidos.
A proposta aprovada determina que, quando os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado são praticados juntos, apenas a penas mais grave é aplicada, e não a soma das duas. Outro ponto do PL é o foco na redução do cálculo das penas. Para isso, o texto determina condições e porcentagens mínimas para o cumprimento da pena e para a progressão do regime.
Atualmente, réus primários têm progressão de pena se cumprirem 16% da mesma em regime fechado. No entanto, o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça — como é o caso dos crimes de tentativa de golpe e abolição do Estado Democrático.
O texto fez uma alteração em dispositivo da Lei de Execução Penal. Com a mudança, os 16% da pena em regime fechado valem para crimes com ou sem os critérios de violência ou grave ameaça. Além disso, os reincidentes — aqueles que já cometeram crimes — terão que cumprir 20% da pena. Sem o PL, os réus primários teriam que cumprir 25% da pena em regime fechado; e os reincidentes, 30%.
Prisão domiciliar
O texto do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), passa ainda a permitir com que a realização de estudo ou de trabalho possa reduzir a pena também em regime domiciliar. Conforme a legislação atual, a redução de pena nesses casos é permitida somente para o regime fechado.
O PL ainda determina que, no caso dos crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado cometidos em contexto de multidão — como foi o caso do 8 de Janeiro —, a pena pode ser reduzida se o participante não tiver financiado, organizado ou liderado as ações.
Na prática, a alteração significa que, depois de a pena-base ser definida, ela pode ser reduzida de um terço a dois terços, conforme o grau individual de participação.
O que muda?
Os condenados pelas manifestações de 8 de Janeiro e os integrantes do Núcleo 1, considerado o grupo responsável por articular a tentativa de golpe, podem ter suas penas reduzidas. No caso de Bolsonaro, por exemplo, o ex-presidente foi condenado a 27 anos de prisão pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o relator Paulinho da Força, com os dispositivos previstos na proposta, a pena de Bolsonaro deve cair para 2 anos e 4 meses.
Com a aprovação pela Câmara, o texto segue para análise do Senado Federal. Caso tenha parecer favorável da Casa Alta, a proposta segue para sanção presidencial, onde poderá virar lei. Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetar, a proposta volta para o Congresso, que pode derrubar o veto e promulgar a lei.