*Celso Penha Vasconcelos é advogado e Presidente da Associação Comercial de Votuporanga, Doutorando em Direito pela Universidade de Extremadura – Badajos/Espanha
Nos dias atuais, não é raro nos depararmos com situações totalmente esdrúxulas nas relações empregatícias que terminam em litígio entre as partes e engrossam as estatísticas dos processos nos Tribunais Trabalhistas, uma vez que a legislação específica, que é bastante antiga, não possui regramentos adequados para solucionar e/ou evitar esses problemas.
Há tempos, que grande parte do empresariado brasileiro reclama por uma ampla reforma da legislação trabalhista, pois é sabido que a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que data de 1º de maio de 1.943, deve atender às necessidades atuais do mercado e das relações de emprego, o que não tem ocorrido.
O empresariado brasileiro tem demonstrado que as dificuldades impostas pela atual legislação têm impedido um maior investimento no setor, o que aumentaria significativamente o número de empregos.
Entretanto, na última quinta-feira (22) o governo anunciou um projeto de lei que visa flexibilizar as relações trabalhistas, valorizando as negociações entre empresários e trabalhadores, caso a medida seja aprovada pelo Congresso.
As principais alterações do referido projeto de lei e que poderão interferir no dia a dia das relações empregatícias, refere-se a jornada de trabalho que hoje é de 8 horas, poder chegar até 12 horas, desde que respeitado o limite mensal de 220 horas, podendo também se diferenciar das atuais 8 horas diárias e 44 semanais.
Ainda, com relação à jornada de trabalho, o projeto de lei apresentado prevê a possibilidade de se alterar o intervalo mínimo para alimentação que hoje é de 1 hora para 30 minutos, estabelecendo, também, que a forma de registro e acompanhamento de ponto poderá ser definida em acordo coletivo, o que pode, inclusive, flexibilizar a exigência de ponto eletrônico.
O governo propõe também a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que tal medida deve atender aos interesses tantos dos empresários quanto dos empregados.
Portanto, tais medidas poderão auxiliar no atendimento às necessidades atuais do mercado e das relações de emprego, mas por outro lado, deve ser adotado um modelo que traga segurança jurídica para as partes envolvidas, atraindo um maior investimento no setor, o que aumentaria significativamente o número de empregos.
É certo que essa reforma trabalhista ainda não é a ideal, mas já se desponta, depois de várias décadas, como uma enorme esperança ao empresariado, pois objetiva adequar a legislação para a resolução dos problemas atuais, evitando inúmeros conflitos decorrentes das relações de emprego.