Na calada da noite, o Presidente sancionou a “reforma política” preparada por parlamentares que estão desesperados com a perspectiva de não se reelegerem em 2018, tendo em vista a total rejeição do povo brasileiro aos políticos profissionais e aos partidos tradicionais.
Essa pseudo-reforma, além de saquear quase dois bilhões do dinheiro de nossos impostos para aumentar ainda mais o financiamento das campanhas políticas, inseriu, sorrateiramente e sem qualquer debate prévio, uma regra que proíbe candidaturas avulsas, mesmo que o candidato tenha filiação partidária.
Tal norma busca não apenas reforçar o monopólio dos partidos, afastando a sociedade civil da política, mas também fortalecer o caráter absolutamente antidemocrático da estrutura interna dessas agremiações. De acordo com ela, só podem se candidatar os membros do partido que forem escolhidos pela cúpula partidária, proibindo que filiados se candidatem sem a “aprovação” dos donos do partido.
No entanto, essa fraude contra os interesses da sociedade brasileira será derrubada pelo STF. No último dia 5 de outubro, a maioria dos ministros de nossa Suprema Corte resistiu à pressão que os partidos vinham exercendo e permitiu que a candidatura independente seja analisada e reconhecida como um direito humano fundamental de todo cidadão brasileiro.
E como esse direito é inequivocamente estabelecido no Brasil desde 1992, quando ratificamos o Pacto de São José da Costa Rica, a estratégia dos partidos tem sido a de afirmar que as candidaturas independentes não podem prosperar porque o software das urnas eletrônicas não está preparado para isso, e que seria muito trabalhosa sua atualização até as próximas eleições.
Outro argumento falacioso dos partidos é que a autorização para a candidatura de membros da sociedade civil, sem filiação partidária, representaria uma nova regra eleitoral e, portanto, não poderia valer para as próximas eleições.
Contudo, o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição, refere-se, única e exclusivamente, à “lei que alterar o processo eleitoral”. No caso das candidaturas independentes, não há uma nova lei, pois o direito já existe e está previsto no ordenamento brasileiro desde 1992, quando ratificamos o Pacto de São José. A sociedade brasileira não luta por uma inovação legislativa, mas pelo reconhecimento de direito já existente e, assim, pelo fim da ilícita negativa de registro de candidaturas livres.
É inconcebível que um cidadão que queira contribuir com o País seja obrigado a submeter-se à estrutura antidemocrática de um partido e ser cúmplice de todos os crimes cometidos por essa agremiação.
Mas o movimento de candidaturas independentes não é contra o sistema partidário, buscando, na verdade, aprimorar e fortalecer tal sistema, obrigando os partidos a se reaproximar da sociedade e debater um novo modelo político-eleitoral.
A verdadeira reforma política será a participação direta da sociedade civil na política. Milhares de brasileiros competentes e honestos poderão, enfim, participar da vida pública e servir ao País sem precisar se submeter aos partidos políticos tradicionais, atualmente dominados por facções criminosas.