Quando o segurado exerce mais de uma atividade (trabalham em mais de um emprego), geralmente a atividade exercida há mais tempo será considerada principal e as demais como secundárias. Entende-se que o segurado deva ter todos os seus salários somados, formando um único salário de contribuição para se calcular o salário de benefício, desde que não façam contribuições sobre o teto em um delas.
As contribuições concomitantes aparecem na parte inferior da carta de concessão com o seguinte titulo: “atividade secundária”. Ali são apresentados os anos nos quais a pessoa trabalhou de forma múltipla, estas atividades serão somadas às demais.
É o que está sendo decidido no Processo nº 5007723-54.2011.4.04.7112, relatoria do juiz federal João Batista Lazzari, que, resumidamente, pontou sobre duas teses a serem adotadas: a primeira define que quando o segurado contribuir em razão de atividades concomitantes e preencher os requisitos ao benefício em data posterior a 1º de abril de 2003, os salários de contribuição deverão ser somados e limitados ao teto; já a segunda aplica-se aos segurados que tenham cumprido os requisitos e requerido o benefício em data anterior a 1º de abril de 2003 (conforme art. 32 da Lei n. 8.213/1991) e não satisfizer em relação a cada atividade as condições do benefício requerido, a atividade principal será aquela com salários de contribuição economicamente mais vantajosos.
O mesmo entendimento mesmo entendimento foi aplicado pelo Superior Tribunal de Justiça nos processos: REsp 1311963/SC e AgRg no REsp 1412064 / RS. Entretanto, o INSS discorda alegando que não há respaldo na legislação previdenciária.
Exemplo simples: professores que trabalharam em escolas municipais, estaduais ou particulares, em que os empregos contribuíam para o INSS. Quando ele (a) foi se aposentar, o INSS efetuou o cálculo de sua aposentadoria com apenas um vinculo, deixando de somar os demais salários que ganhava ao mesmo tempo nos outros empregos. Importante ressaltar que este entendimento pode ser aplicado nas demais profissões.
Desta forma, um novo cálculo deverá ser feito considerando as atividades múltiplas, podendo elevar o benefício cerca de 30% em alguns casos, além dos atrasados.
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