Após mais de dois anos em debate, o Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou o uso da Telemedicina no Brasil, por meio da Resolução 2.227/2018. A proposta ainda está aberta a receber sugestões até o dia 7 de abril, especialmente dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), de médicos e de outras entidades interessadas. Oficialmente, a norma só entrará em vigor no mês de maio, mas já está despertando dúvidas e muito interesse por parte das administrações públicas e dos próprios profissionais.
Composta por 23 artigos, a regulamentação traz uma série de princípios e regras que devem ser respeitados. Em tese, ela será permitida após consulta presencial inicial ou se o paciente estiver em locais remotos e de difícil acesso. “À medida que mais pacientes se tornam proativos sobre o uso de tecnologia para gerenciar sua saúde, eles também estarão mais abertos a novas alternativas para se cuidar através da telemedicina. É uma evolução natural dos cuidados de saúde no mundo digital. A cada dia, torna-se mais indiscutível a capacidade que ela tem de melhorar a qualidade, a equidade e a acessibilidade”, diz um texto na Resolução apresentando as razões para introduzir o conceito no país.
É inegável que se trata de um inevitável avanço para a medicina brasileira. Aliás, os principais países do mundo já usam o modelo como uma ferramenta de acesso à saúde e para a redução de custos. Além disso, é uma excelente ferramenta para viabilizar os sistemas de saúde e otimizar o tempo médico, gerando benefícios para todos os envolvidos e colocando o Brasil em linha com as boas práticas adotadas por outras nações.
Uma pesquisa realizada pela consultoria Towers Watson mostrou que o potencial de economia da Telemedicina nos Estados Unidos seria de US$ 6 bilhões por ano para as empresas. Na Inglaterra, um programa de telemedicina, que envolveu 6 mil pacientes (sendo 3 mil deles com diabetes, problemas cardiológicos ou pulmonares) e 238 médicos, apontou benefícios para todos os envolvidos. Uma redução de, ao menos, 8% nas tarifas e um potencial de queda de 45% nas taxas de mortalidade; de 20% nas admissões por emergências; de 14% nas consultas eletivas; e de 15% no atendimento a acidentes e emergências.
No entanto, não se trata somente de regulamentar e esperar que o sistema funcione de forma adequada. Os médicos precisam se capacitar para dar conta dessa nova demanda: há uma diferença clara entre querer atuar com a telemedicina e saber fazê-la. Nesse sentido, é preciso um treinamento em diversas frentes por parte dos profissionais, como no uso de equipamentos específicos e em aspectos estruturais para o funcionamento adequado, como em informática e no manejo da internet. De alguma forma, o médico precisa criar contingências e meios para que o paciente receba a melhor assistência possível via vídeo.