O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74
Os contribuintes que precisam retificar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2015 podem fazê-lo a partir das 8h de hoje (4). Quem não entregou a versão original do documento até a última quinta-feira (30), quando acabou o prazo, também poderá enviar as informações com atraso, mas, neste caso, pagará multa.
O contribuinte que não acertou as contas com o Fisco dentro do prazo será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será necessário baixar um novo programa. O sistema automaticamente gerará a guia para o pagamento da multa. A multa não vale para declarações retificadoras.
Neste ano, o total de contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dentro do prazo somou 27.895.994. O número mostrou crescimento de 3,8% em relação ao ano passado e superou as estimativas do Fisco, que esperava receber 27,5 milhões de documentos em 2015.
Apenas não pagarão multa os contribuintes de Xanxerê (SC). Por causa do tornado que atingiu o município no último dia 20, o Ministério da Fazenda editou portaria prorrogando o prazo de entrega da declaração para 31 de julho. Na mesma data deverão ser pagos os débitos relativos ao imposto devido, se for o caso.
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 15 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver enviado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.