O governo federal publicou nesta terça-feira (6), no Diário Oficial da União, decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no país, que valem a partir de 1º de dezembro.
Segundo o texto, que regulamenta a lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício prevê a reserva para idosos, estudantes, jovens de baixa renda e deficientes de pelo menos 40% dos ingressos de meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos.
Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil, que pode ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, pela União Nacional dos Estudantes, pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, pelos diretórios centrais dos estudantes e diretórios acadêmicos.
Os jovens de baixa renda precisarão apresentar a chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.
Pessoas com deficiência podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social. Seu acompanhante também terá direito ao ingresso com a metade do preço.