Proprietários de 10 modelos de veículos devem comparecer a concessionária, para a substituição de interruptor do relé de partida
O Procon de Votuporanga, vinculado à Secretaria da Cidade, alerta que a Moto Honda da Amazônia Ltda convocou nesta quinta-feira (20/8) os proprietários de 10 modelos de veículos para comparecerem a uma concessionária da sua rede, a partir de 28 de agosto, para a substituição do interruptor do relé de partida. (veja a lista dos modelos em anexo)
No comunicado, a empresa informa a possibilidade de desligamento súbito e irreversível do motor e, em casos extremos, incêndio, podendo causar danos materiais e lesões graves ou até mesmo fatais aos ocupantes e/ou terceiros.
O Procon orienta que aos consumidores que a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para os clientes.
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 701 3432, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20h e o site www.honda.com.br/recall/motos.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários."
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.