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Polícia
Justiça mantém condenação de mulher que incendiou agência bancária
O incêndio resultou na destruição de seis caixas eletrônicos e danificou a fiação elétrica do prédio
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto, proferida pela juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, que condenou uma mulher a quatro anos de reclusão em regime inicial semiaberto por incendiar uma agência bancária.
De acordo com os autos, a ré, insatisfeita por não conseguir realizar uma operação bancária, ateou fogo ao estabelecimento. O incêndio resultou na destruição de seis caixas eletrônicos e danificou a fiação elétrica do prédio. A ação foi capturada pelas câmeras de segurança internas da agência, e a mulher confessou o crime, alegando estar embriagada no momento.
O relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, rejeitou o pedido de desclassificação do crime para a forma culposa ou para dano simples, considerando que as provas demonstraram a intencionalidade das ações da ré.
“As elementares do delito contra a incolumidade pública restaram demonstradas, na medida em que, ao incendiar intencionalmente a agência do banco, a apelante expôs a perigo a vida, a integridade física de vizinhos e clientes, bem como o patrimônio público, caracterizado o dolo na conduta da agente”, escreveu o relator.
O julgamento foi concluído com a participação dos desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso, e a decisão foi unânime.
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