Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto; decisão também determinou a prisão provisória após julgamento pelo Tribunal do Júri
Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto; decisão também determinou a prisão provisória após julgamento pelo Tribunal do Júri Foto: A Cidade
Daniel Marques
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O Tribunal do Júri de Votuporanga condenou B. C. da S. P. M. pela prática de homicídio privilegiado. O julgamento ocorreu sob a presidência do juiz Ricardo Palacin Pagliuso, da 1ª Vara Criminal do Foro de Votuporanga.
Conforme estabelecido na sentença, a pena aplicada foi de quatro anos de reclusão, com início em regime aberto. De acordo com os elementos reunidos no processo, o caso teve origem em uma sequência de desentendimentos entre o acusado e a vítima. As divergências teriam evoluído para trocas de mensagens de conteúdo hostil, até que ambos combinaram um encontro para um confronto.
Na data em que ocorreu o crime, a vítima compareceu à residência do réu carregando um taco de beisebol. O acusado saiu do imóvel com uma faca. Durante a briga entre os dois, aconteceu a agressão que resultou na morte da vítima.
Ao avaliar o caso, os integrantes do Conselho de Sentença reconheceram a ocorrência de homicídio privilegiado, hipótese prevista no artigo 121, § 1º, do Código Penal.
Para estabelecer a punição, o magistrado aplicou a redução máxima de um terço, levando em consideração os elementos reconhecidos pelos jurados. A sentença apontou, entre essas circunstâncias, a existência de uma provocação considerada injusta e intensa, o intervalo reduzido entre essa provocação e o crime e o elevado grau de exaltação emocional verificado durante o confronto.
Também foi considerado na decisão o entendimento do Supremo Tribunal Federal estabelecido no Tema 1.068 da repercussão geral. O tema trata da possibilidade de execução imediata das condenações determinadas pelo Tribunal do Júri, em razão do princípio constitucional da soberania dos veredictos.
Diante desse entendimento, o juiz determinou a expedição de mandado de prisão para o início do cumprimento provisório da pena. A sentença, contudo, ainda pode ser contestada por meio de recurso judicial.