Há muito se discute os entraves da burocracia no dia a dia do cidadão e das empresas. Anda-se a passos largos para se criar novos tributos e obrigações, e engatinha-se quando se fala em diminui-los. Falo isso porque não me conformo quanto a distribuição de parte do imposto de renda pago pelas empresas e pelas pessoas físicas aos conselhos da criança e do adolescente dos municípios. Nossas entidades carecendo de recursos para continuar e melhorar o atendimento a nossas crianças e adolescentes, e brinca-se com a distribuição desses recursos pelo governo federal. Se uma empresa pode doar se quiser até 1% do imposto de renda devido e as pessoas físicas podem doar até 6% também do imposto de renda devido, então porque o governo federal já não destina esses valores arrecadados em cada município diretamente ao conselho? Esse “custo Brasil” de propaganda dos conselhos municipais, campanhas em TV e jornais, recolhimento antecipadamente, juntar recibos, dirigir-se ao Conselho e pegar seu recibo, depois declará-lo é extremamente desnecessário e oneroso. Só agora, após anos de contribuições e campanhas, a Receita Federal do Brasil expede uma instrução onde autoriza as doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente municipais, no período entre 1º de janeiro e 30 de abril, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6%. Isso quer dizer que aumentará significativamente as doações aos Conselhos pois quem doa já vai ter em mãos os valores exatos que pode abater no imposto, o que não acontecia quando tinha que se doar até 31 de dezembro. Espero num futuro não muito distante, a repartição automática de um percentual de todos os valores de imposto de renda recolhidos no município para os Conselhos, já que estes sabem muito bem como aplicar estes recursos, e nós aqui da base da pirâmide, vemos com nossos próprios olhos o que está sendo feito com nossos tributos.
*Antônio Luis Molina – contabilista (mg.assessoria@terra.com.br)