Em meio a uma enxurrada de reclamações dos usuários de redes sociais relacionadas à promoção do jogo de azar Fortune Tiger, popularmente conhecido como “jogo do tigrinho”, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto de lei que regulamentará os jogos de azar no Brasil. Na última quarta-feira (19), foi aprovado, com uma margem estreita de 14 votos a 12, o Projeto de Lei 2234/22, que pretende legalizar as formas de jogo de azar no país. O projeto agora segue para votação no plenário do Senado e, se aprovado sem modificações de mérito, passará para a fase de sanção presidencial.
Jogos de azar são aqueles em que o ganho depende exclusivamente ou principalmente da sorte, ou seja, vencer ou perder não está ligado às habilidades do jogador. Esses tipos de jogos estão proibidos no Brasil há mais de 70 anos pelo Decreto-Lei 9215/46 e pelo artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, que prevê pena de prisão simples de 3 meses a 1 ano, além de multa. Vale lembrar que, apesar dessas proibições, a Lei 13.756/18, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e a destinação do produto das loterias no Brasil, regulariza jogos como a Mega-Sena e é utilizada como brecha por sites de apostas esportivas para burlar a legislação nacional.
A proposta prevê a regularização de jogos de cassino, jogos de bingo, jogos de videobingo, jogos online, jogo do bicho e apostas em corridas de cavalos. Além disso, o novo texto traz uma série de definições acerca do que será considerado jogo, sobre onde poderão ser explorados tais recursos e quem serão os exploradores. No artigo 4º, inciso 3º, fica estabelecido que é responsabilidade do poder público normatizar, controlar, supervisionar e fiscalizar o mercado de jogos e apostas no país, bem como aplicar as penalidades cabíveis.
Para os defensores do projeto de lei, o aumento deste tipo de jogos nas casas de apostas online torna inevitável que o Brasil regularize essa situação. Argumentam que o mercado de jogos de azar movimenta bilhões de reais por ano e já opera no Brasil sem ser tributado. Com a nova legislação, será possível tributar empresas desse setor, gerando um aumento considerável nas receitas estatais.
Um exemplo são as empresas de apostas esportivas que dominam o futebol nacional. Essas empresas patrocinam clubes, controlam as placas de publicidade nos estádios e constituem a maior parte das propagandas transmitidas pelos canais de televisão durante os intervalos dos jogos. A maioria dessas empresas não possui sede no Brasil. Geralmente sediadas em paraísos fiscais, o poder público não dispõe de mecanismos para tributar ou punir eventuais irregularidades cometidas por elas.
A nova legislação estabelece que caberá ao Ministério da Economia conceder as licenças para a operação de jogos e apostas. Entre os requisitos para obtenção dessas licenças, a pessoa jurídica interessada deverá ter sede e administração no país, além de um capital social mínimo integralizado conforme os seguintes critérios: operadoras de bingo: dez milhões de reais; locadoras de máquinas: vinte milhões de reais; cassinos: cem milhões de reais; e operadoras de jogo do bicho: dez milhões de reais.
Para muitos juristas e estudiosos do tema, cassinos, bingos e apostas são fatos sociais que já ocorrem e continuarão a ocorrer por muito tempo. Portanto, é crucial que o poder público aja de maneira a mitigar os efeitos nocivos dessas atividades. Além disso, é fundamental evitar que aconteça com os outros jogos, o que já ocorre com o jogo do bicho, onde o sistema é controlado por um poder paralelo completamente alheio ao controle governamental.